O turismo está em constante transformação. A cada nova tendência, o setor se reinventa, dialogando com áreas que antes pareciam distantes. E quando o turismo se encontra com a inovação, o resultado é uma nova forma de enxergar o desenvolvimento — mais criativa, tecnológica e conectada ao futuro.
Recentemente, o Paraná deu um passo importante nessa direção com a criação da Lei nº 22.696/2025, que institui as Rotas Turísticas de Inovação do Estado do Paraná. A iniciativa nasceu de uma conversa inspiradora que tive com a deputada Maria Victória, durante a ExpoIngá de 2024. A partir dali, começamos a amadurecer a ideia de transformar em política pública algo que já vinha sendo percebido no Estado: o potencial de integrar o turismo à inovação de forma estruturada e estratégica.
O Curitiba Convention & Visitors Bureau, junto com a Assespro Paraná, teve a honra de contribuir na construção do texto da lei, que agora posiciona o Paraná como um Estado pioneiro no País ao reconhecer oficialmente essa conexão entre dois setores tão promissores. Não há registro de outra unidade da federação com uma legislação semelhante, o que reforça o caráter inovador dessa iniciativa.
As Rotas Turísticas de Inovação abrem um campo vasto de possibilidades. Elas permitem mapear, integrar e promover experiências que unem tecnologia, ciência, sustentabilidade e criatividade. Um roteiro de inovação pode envolver parques tecnológicos, incubadoras, startups, universidades, museus de ciência, hubs de economia criativa e até eventos que reúnem esses ecossistemas. É uma nova forma de fazer turismo e, ao mesmo tempo, de mostrar ao mundo a capacidade inventiva do povo paranaense.
O mais importante é que o Poder Público entender o valor dessa integração. Ao reconhecer a inovação como um eixo estruturante do turismo, o Estado demonstra visão de futuro e sensibilidade para um novo perfil de visitante e de mercado. Esse olhar institucional é o que garante que boas ideias deixem de ser apenas intenções e se tornem políticas efetivas, capazes de gerar resultados concretos para a economia e para a sociedade.
Essa aproximação entre turismo e inovação traz benefícios econômicos e de imagem. Ela amplia a atratividade do Paraná para investidores, empreendedores e visitantes interessados em conhecer não apenas belezas naturais e culturais, mas também o ecossistema de ideias e soluções que nascem aqui. O turista de inovação é curioso, engajado e valoriza experiências autênticas e o Paraná tem todas as condições de encantá-lo.
O que nasce dessa lei é mais do que um projeto: é um novo olhar sobre o turismo. Um olhar que enxerga o visitante como um parceiro no desenvolvimento, e o território como um espaço de descoberta e aprendizado.
O pioneirismo do Paraná em unir turismo e inovação é um marco. Mostra que o Estado está pronto para pensar o turismo não apenas como atividade econômica, mas como vetor de conhecimento, criatividade e futuro. Essa lei é um divisor de águas — e um convite para que todos os setores, públicos e privados, sigam construindo juntos essa nova jornada.
Conteúdo desenvolvido pela autora, com apoio de ferramentas de inteligência artificial para aprimoramento textual.
Gislaine Queiroz é turismóloga pela UFPR, CEO da Única Recepção e presidente do Curitiba Convention gestão 23/24 e 25/26. www.linkedin.com/in/gislainequeirozunica/


