O número de mortes resultantes de acidentes com o envolvimento de pelo menos um condutor alcoolizado cresceu cerca de 70% em comparação com 2024, de acordo com levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná. Até outubro deste ano foram, 63 óbitos decorrentes deste tipo de sinistro, em comparação com 37 no mesmo período do ano passado. Cerca de 70% das mortes foram registradas nos fins de semana.
O número considera vítimas que morreram no local, sem incluir a perda de vidas em transporte médico ou após hospitalização, e diz respeito a colisões registradas nas rodovias federais do Estado.
Os dados do levantamento também mostram que o número de acidentes teve leve redução (cerca de 4,7%), saindo de 587 para 559, assim como o de feridos, que foi de 532 para 482 (cerca de 9,4%). O quadro geral indica para a PRF que os acidentes estão mais graves.
De acordo com a PRF, as colisões que geram esse tipo de morte decorrem de uma série de fatores, como excesso de velocidade, ultrapassagens e conversões proibidas. Entretanto, a embriaguez reduz a capacidade de reação e a percepção do ambiente e da realidade, levando, por exemplo, a uma velocidade incompatível com a segurança.
Para tentar reduzir as ocorrências, a PRF realiza fiscalização nas rodovias. Em 2025, já realizou mais de 210 mil testes com etilômetro no Paraná. Como resultado, mais de 3.700 condutores foram autuados pela constatação do consumo de álcool ou pela recusa em realizar o teste. Destes, 244 foram enquadrados nos requisitos para o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo encaminhados à Justiça.
“Não basta que as instituições policiais ampliem seus esforços de fiscalização quanto à embriaguez ao volante. É fundamental, também, que as pessoas, em seus respectivos círculos de convivência, exerçam algum nível de condenação moral sobre a conduta de quem, apesar do atual rigor da legislação brasileira, insiste em consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir qualquer veículo”, analisa Fernando César Oliveira, superintendente da PRF no Paraná.
“Motoristas que ainda mantêm o hábito ilegal de dirigir sob efeito de álcool geralmente fazem um cálculo racional acerca do risco de serem ou não abordados pela polícia. E, por vezes, contam com certa condescendência das pessoas mais próximas. O rigor legal é apenas um primeiro passo para uma efetiva mudança de comportamento. De nada adianta haver condenação moral somente depois de consumada uma nova tragédia no trânsito causada por um condutor bêbado.”
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa de 2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Caso o teste de alcoolemia aponte concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (ou sinais de alteração da capacidade psicomotora sejam constatados), configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.
*Com informações da Polícia Rodoviária Federal


