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Comissão Processante aprova relatório pela cassação da vereadora Prof. Angela

A vereadora Professora Angela (PSol) durante sessão da Câmara de Curitiba - Foto: Carlos Costa/Câmara de Curitiba

A Comissão Processante formada para avaliar uma denúncia contra a vereadora Prof. Angela (PSol) por suposta quebra de decoro aprovou um relatório que pede a cassação do mandato da parlamentar. A reunião realizada na tarde dessa quarta-feira (12) teve a leitura e votação do parecer do vereador Olímpio Araújo Júnior (PL) sobre o caso. Agora, o pedido será votado em plenário.

Prof. Angela enfrenta o processo após denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB) de que ela teria feito apologia ao uso de drogas ao distribuir uma cartilha sobre a Política de Redução de Danos em uma audiência pública realizada no dia 5 de agosto. Nas alegações finais, a parlamentar rebateu as acusações, defendendo a validade do material impresso.

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Em seu relatório, o Olímpio Araújo Júnior concluiu que a conduta da vereadora configura infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar. E foi seguido pelos demais membros da Comissão Processante: os vereadores Zézinho Sabará (PSD) e o presidente Renan Ceschin (Podemos).

Eles julgaram improcedentes as implicações penais e de improbidade administrativa da denúncia, “por ausência de competência desta Comissão”, mas viram problema no conteúdo e na divulgação da cartilha. O relator informou em seu voto que o Ministério Público (MP-PR) não considerou que houve crime no caso, mas ressaltou que a consideração na Câmara era sobre a quebra de decoro parlamentar.

“O conteúdo probatório indica que a vereadora exerceu comando funcional e político sobre a produção e divulgação do material, respondendo pelos atos da sua equipe. Ainda que não se tenha comprovado intenção deliberada em causar dano à instituição, sua conduta demonstra ação consciente e voluntária, acompanhada de imprudência e falta de zelo quanto ao conteúdo e a forma de difusão do material”, afirmou Olimpio Araujo Junior no voto que submeteu à Comissão Processante.

“Trata-se, portanto, de conduta dolosa quanto à ação, autorização e divulgação, e culposa quanto ao resultado institucional, diante da repercussão negativa gerada pela vinculação da imagem da Câmara a conteúdo sem respaldo técnico. Mesmo não tendo redigido o texto, cabia à vereadora, como titular do mandato e autoridade supervisora, assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, disse o relator.

Presente à leitura do voto e a votação, o advogado Guilherme Gonçalves, que defende a vereadora, fez vários questionamentos ao rito adotado para o processo, prometendo medidas judiciais. Uma das indagações foi sobre uma suposta reunião entre os membros da Comissão Processante sem a presença da defesa da parlamentar.

Outra foi sobre um erro na graduação da punição pedida para Prof. Angela, que não manteria proporcionalidade, indo diretamente a pena mais gravosa (cassação de mandato), o que caracterizaria uma suposta perseguição à minoria (oposição) na Casa.

Próximos passos

Caso a Justiça não suspenda o processo, a Mesa Diretora da Câmara deve convocar sessão específica de julgamento, em que o plenário votará a aplicação da penalidade de cassação do mandato da vereadora. Neste momento, não há previsão da data para a sua realização.

A Câmara explica que, quando for marcada, a sessão de julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967. Inicialmente, serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pela defesa. Em seguida, os parlamentares que desejarem poderão se manifestar verbalmente, por até 15 minutos cada. Após as manifestações, será concedido à vereadora denunciada, ou ao seu procurador, o direito à defesa oral final, com duração máxima de duas horas. Concluídas as falas, ocorrerão as votações nominais, realizadas separadamente para cada infração apontada no voto do relator.

A perda do mandato somente será declarada se houver o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara — ou seja, 26 votos. O resultado será proclamado imediatamente e registrado em ata com a votação nominal. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo de cassação; se houver absolvição, o processo será arquivado. Em ambos os casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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