A defesa da vereadora Professora Angela apresentou à Comissão Processante que conduz o processo ético-disciplinar contra ela na Câmara Municipal de Curitiba suas alegações finais. A entrega foi feita na última terça-feira (21). Agora, cabe à comissão apresentar seu parecer final, decidindo pela procedência ou improcedência do processo, e remetê-lo à apreciação do plenário. O trâmite precisa ser finalizado até 5 de dezembro, quando vencem os 90 dias previstos em regimento para duração do processo.
Nas alegações finais, a defesa da Professora Angela argumenta que o procedimento teve falhas formais — como a ausência de análise de pedidos de impedimento — e reforça que o processo de cassação deve ter natureza jurídico-administrativa, devendo observar o Decreto-Lei 201/1967, o Código de Ética e a Lei 16.466/2024, sem se tornar um processo “administrativo-político”.
Destaca também que os denunciantes admitiram, em depoimento, não terem identificado apologia ao uso de drogas — suposto crime que levou às denúncias e à instalação do processo — nas falas da parlamentar, e nega a existência de crime, enfatizando que as estratégias de redução de danos são política pública oficial, reconhecida pelo Ministério da Saúde, pela Lei 11.343/2006 e por resoluções do Conselho Nacional de Saúde.
A vereadora também sustenta que a Câmara não tem competência para julgar matéria penal e que o processo não pode servir como instrumento de disputa ideológica. Segundo a defesa, punir o debate sobre políticas de drogas significaria violar a liberdade de expressão parlamentar prevista na Constituição. Ao final, requer o arquivamento do processo, por ausência de ilícito e esgotamento do objeto, já que o Ministério Público reconheceu não haver crime.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba.


