A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu um novo programa de transação tributária voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Batizado de Renegocia Paraná, tem como objetivo a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa foi regulamentada em edital, publicado nesta sexta-feira (24), e entra em vigor a partir do dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.
O programa prevê descontos de até 65% sobre juros e multas para parcelamento em até 60 meses, ou então 60% de desconto sobre juros, multas e demais acréscimos para pagamento em até 120 meses. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação. O valor mínimo de cada parcela é de 5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 730,40, com base no valor de outubro deste ano.
O programa não deve ser confundido com o Regulariza Paraná, que tem motivação semelhante, mas que engloba, além do ICMS, débitos com o Instituto Água e Terra (IAT) e, por uma emenda parlamentar, pode vir a incluir dívidas de IPVA. A iniciativa tramita na Assembleia Legislativa do Paraná e volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana que vem.
O Renegocia Paraná
O procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, destacou que cerca de 90% das certidões de dívidas de ICMS do Estado serão alcançadas pelo programa. O contribuinte pode verificar a classificação de sua dívida no portal do programa.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívida ativa de ICMS no Paraná. Os interessados devem realizar o pedido exclusivamente de forma eletrônica, também pela página do Renegocia Paraná. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo é considerado formalizado apenas com o pagamento da primeira parcela.
Os contribuintes que descumprirem as condições do acordo ou atrasarem três parcelas terão a transação rescindida, perdendo os benefícios e ficando impedidos de firmar novos acordos pelo prazo de três anos.
Com informações da Agência Estadual de Notícias


