A emenda construída pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que inclui devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre os beneficiados do Programa Regulariza Paraná (PL 775/2025) — o Refis do Governo do Estado, que está tramitando desde setembro — começou a tramitar na Casa na quarta-feira (22). Ela será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser apreciada em plenário ainda na próxima semana.
Caso aprovada e sancionada, condutores do Paraná terão condições especiais para quitar suas dívidas. Conforme o texto, créditos tributários relacionados ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser pagos “em parcela única, com a redução de 95% do valor da multa e de 60% do valor dos juros do imposto e da multa”.
Caso o condutor opte por parcelar a dívida, será possível escolher uma das duas alternativas descritas pelo PL 775/2025: em até 12 parcelas, com redução de 80% do valor da multa e de 50% do valor dos juros do imposto e da multa; ou 24 vezes, com 70% de redução da multa e 40% dos juros do imposto e da multa. Em ambos os casos, a escolha fica “condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal”, propõe o texto.
A proposição é assinada por 14 parlamentares: Alexandre Curi (PSD), Hussein Bakri (PSD), Gilberto Ribeiro (PL), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Anibelli Neto (MDB), Ricardo Arruda (PL), Flávia Francischini (União Brasil), Dr. Leônidas (Cidadania), Márcio Pacheco (Republicanos), Delegado Tito Barichello (União Brasil), Gilson de Souza (PL), Bazana (PSD), Denian Couto (Podemos) e Moacyr Fadel (PSD).
Além desta, uma segunda emenda, também protocolada na quarta-feira, aumenta o escopo do artigo 6º do projeto, que, inicialmente, tratava de “créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra – IAT”. A alteração propõe condições especiais para a quitação de “créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, cuja inscrição tenha sido efetivada até 31 de março de 2025”.
Ela também inclui um inciso que impede empresas ou pessoas de acessarem o programa caso tenham incorrido nas seguintes situações: infração ambiental associada à morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; indícios de exploração de trabalho infantil; ou se a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais — reforçando o compromisso do Estado do Paraná com a dignidade humana e o meio ambiente, defendem os autores.
Programa Regulariza Paraná
Aprovado em primeiro turno na terça-feira (21), o Programa Regulariza Paraná prevê condições facilitadas para pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com redução de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
O objetivo é “estimular a quitação de dívidas de difícil recuperação, aumentar a arrecadação estadual, reduzir os custos com cobranças administrativas e judiciais e promover a regularização fiscal e ambiental”.


