O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a chapa do MDB que disputou as eleições em 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão, anunciada na sessão desta segunda-feira (20), implica na cassação do diploma do vereador Elcio do Aviário (MDB), eleito pelo partido, e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal. O Tribunal decidiu ainda tornar a ex-prefeita Beti Pavin, do mesmo partido, inelegível por oito anos. A defesa vai recorrer (leia abaixo).
O caso em questão trata da candidatura de uma professora de Colombo que obteve apenas nove votos — sendo que nenhum deles veio da zona eleitoral onde a própria candidata vota, o que indica que ela mesma não votou em si —, apresentou prestação de contas com apenas uma doação estimada (no valor correspondente a santinhos e adesivos) e nenhum gasto, e teve questionada a realização de atos de campanha.
Na primeira instância, ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Justiça Eleitoral concluiu que não houve fraude à cota de gênero, devido à falta de provas. No processo, a candidata e um informante foram ouvidos, e a defesa alegou que a falta de voto em si se deveu a um equívoco na hora de votar— ela teria confundido a ordem de votação —, e apresentou fotos de ações de campanha e imagens de materiais, além da aprovação de suas contas pela Justiça Federal. Tanto o Ministério Público local quanto a Procuradoria Regional Eleitoral foram favoráveis à tese da defesa.
No TRE-PR, embora o relator, desembargador José Rodrigo Sade, tenha votado pela manutenção da decisão da primeira instância, outros cinco membros da corte — ao todo, eles são sete — acompanharam o voto divergente apresentado pelo desembargador Osvaldo Canela Junior, formando maioria pelo reconhecimento da fraude e do fato de que a ex-prefeita Beti Pavin tinha ciência dela.
Para justificar seu voto, Canela Junior afirmou que era inverossímil a ideia de que uma mulher com experiência política, que já havia concorrido antes, tivesse confundido a ordem de votação e acabado não votando em si mesma por causa disso. Esse argumento foi reforçado pelos colegas. O dezembargador também questionou as provas apresentadas pela defesa de que a candidata teria feito campanha — para ele, elas não comprovam os atos de campanha, nem mostram que houve produção de material impresso para distribuição.
Canela Junior afirmou ainda que a ex-prefeita Beti Pavin, além de ter assinado documentos para registrar a candidatura e atestar a veracidade da prestação de contas da candidata, foi a responsável pelo convite à professora — conforme o depoimento da própria candidata —, demonstrando assim seu envolvimento na fraude.
A defesa do vereador Elcio do Aviário e com a ex-prefeita Beti Pavin afirma que “respeita, mas discorda da decisão proferida”, destacando que “tanto o parecer do Ministério Público local de Colombo, quanto à sentença do juiz local e, até mesmo, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foram favoráveis as teses da defesa, no sentido de que não houve nenhuma fraude a cota de gênero no caso”.
Diz ainda que vai recorrer da decisão e, em relação à punição aplicada à ex-prefeita, que: “Até o momento do proferido voto divergente jamais havia sido objeto de debate a questão relativa a participação da ex-deputada em algum tipo de fraude. Nenhum elemento dos autos indica seja a participação direta, seja indireta, para auxiliar a decisão de se candidatar de uma pessoa experiente, que já tinha sido candidata a vereadora, que milita no MDB há mais de 20 anos e que, portanto nesse sentido, jamais poderia ter sido considerada uma candidata fictícia”.