Deputados da Assembleia Legislativa articularam uma emenda para incluir dívidas de Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no programa especial de parcelamento de créditos tributários (Refis) do Governo do Paraná. O projeto de lei (PL) que cria o incentivo tramita na Casa e foi retirado da pauta de votação para a inclusão da emenda.
A adição do IPVA no programa, batizado de Regulariza Paraná, foi autorizada pela Secretaria da Fazenda. Inicialmente, o PL 775/202 tratava apenas da renegociação de créditos tributários do ICMS e de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT).
“A emenda está em fase de elaboração com os líderes, e o projeto foi retirado da pauta para incorporação das emendas. A expectativa é retomar a discussão na próxima semana, com o objetivo de apresentar este importante projeto, que visa beneficiar o setor produtivo e os empresários, atendendo a uma antiga solicitação para proporcionar um alívio financeiro aos paranaenses”, afirmou Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a renegociação de dívidas do IPVA ficará restrita aos exercícios de 2020 a 2024, terá que ser quitada em parcela única e contará com perdão de 95% da multa e 65% dos juros. A tentativa, disse ele à rádio CBN, é recuperar mais de R$ 1 bilhão em dívidas do tributo.
Pelo projeto de lei, poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, estejam eles ou não inscritos em dívida ativa, já ajuizados ou em parcelamentos anteriores.
A proposta prevê reduções que chegam a 95% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista, com condições proporcionais para parcelamentos em até 24 meses.
O texto também estabelece que a adesão ao programa depende do pagamento da primeira parcela e, para dívidas judicializadas, exige a desistência de ações ou recursos relacionados.
Segundo a justificativa do Governo do Paraná, a medida busca estimular a regularização fiscal, ampliar a arrecadação estadual e permitir que empresas e cidadãos quitem seus débitos em condições mais vantajosas.