A Justiça Federal homologou nesta semana o acordo celebrado entre o Governo do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF), que encerra as disputas judiciais sobre a validade da licença ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a construção da Ponte de Guaratuba. A conciliação assegura a continuidade das obras, que já estão 73% concluídas.
O acordo firmado, e que foi realizado no Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF-4), estabelece as condições para garantir de forma definitiva a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) necessária à construção da ponte e de seus acessos.
A licença é importante porque a obra passa próxima ao Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, e por isso exigia uma avaliação especial dos órgãos ambientais para confirmar que todas as medidas de proteção ao meio ambiente estão sendo cumpridas.
Pelo acordo assinado, o ICMBio se compromete a emitir essa autorização no prazo de até dez dias úteis, reconhecendo que os estudos ambientais e as medidas mitigadoras estão sendo devidamente cumpridos.
O juiz federal Antônio César Bochenek, responsável por conduzir o processo de conciliação no TRF-4, destacou o espírito colaborativo das negociações.
“Os órgãos ambientais conversaram e chegaram em um acordo para fazer com que a obra fosse concluída e a Justiça Federal fez a mediação dos termos para que principalmente esses processos não fiquem anos e anos perdurando e a população tenha uma resposta imediata. Foram realizadas várias audiências até que todos os pontos foram superados e ajustados dentro da legislação”, explicou.
As previsões do acordo
Pelo acordo firmado, o Estado, por meio do IAT, cederá ao ICMBio o uso do imóvel correspondente ao Lote 16 da Fazenda Limeira, em Guaratuba. Essa área de cerca de 1,6 mil hectares e valor estimado de R$ 8 milhões, é considerada estratégica para a administração e a proteção do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange. A cessão será feita por prazo indeterminado e, posteriormente, transformada em transferência definitiva da titularidade do terreno ao órgão federal, mediante autorização legislativa estadual.
O acordo não gera custos adicionais para os órgãos envolvidos, mas estabelece um modelo de cooperação interinstitucional considerado exemplar pelo próprio TRF-4.
O documento assinado também estabelece que o IAT retifique a Licença de Instalação, incluindo as condicionantes definidas na nova autorização federal e notifique o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) sobre as exigências.
Além disso, em até 180 dias, o IAT deverá apresentar ao ICMBio uma proposta de acordo de cooperação técnica, com o objetivo de aprimorar o processo de licenciamento conjunto em áreas sob influência de unidades de conservação federais.
A homologação do acordo põe fim a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o IAT e outros órgãos, que questionava o licenciamento ambiental emitido para a obra.
Com informações da Agência Estadual de Notícias