A Justiça Eleitoral cassou a chapa do Partido da Renovação Democrática (PRD) em Curitiba e o diploma do vereador eleito pela sigla Sidnei Toaldo nesta quarta-feira (8). A decisão do juiz eleitoral Fernando Augusto Fabrício de Melo se baseou no entendimento de que o partido cometeu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e também decretou a inelegibilidade de quatro candidatas que compunham a chapa e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido.
Com a cassação, Toaldo deve perder sua vaga na Câmara Municipal de Curitiba, mas somente após o trânsito em julgado. A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário vai indicar quem deve assumir a cadeira ocupada por ele e se haverá outras mudanças da composição da Casa.
O caso foi originado em duas ações de investigação, uma apresentada pela Federação Brasil da Esperança de Curitiba (PT/PC do B/PV) e outra pelo ex-vereador Dalton Borba (Solidariedade), que apontavam indícios de fraude à cota de gênero num total de quatro candidaturas. Todas elas apresentavam características parecidas: desempenho inexpressivo nas urnas, ausência de movimentação financeira durante a campanha, registro de despesas padronizado, produção de poucos materiais de campanha e poucos registros de ações de campanha em redes sociais.
Às ações, somou-se o depoimento de um candidato a vereador do partido que afirmou ter notado indícios de um “esquema para candidaturas de ‘laranjas’” e, a partir disso, feito uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral.
A defesa alegou que não houve repasse da executiva nacional do partido para a executiva municipal, o que fez com que os candidatos não tivessem movimentações financeiras e recebessem doações estimáveis de materiais e serviços jurídicos e de contabilidade. Além disso, afirmou que as candidatas participaram de ações de campanha e, algumas, até usaram as redes sociais para isso, mas não mantiveram postagens.
Disse ainda que “não é adequado ou juridicamente sustentável exigir das candidatas mulheres volume de votação que não se exige de candidatos homens” e que “a votação supostamente inexpressiva da candidata Investigada, isoladamente, não determina a existência de uma candidatura fictícia”.
Na análise das provas e depoimentos, no entanto, o juiz entendeu que, além das votações inexpressivas, da prestação de contas padronizada e da falta de movimentação financeira, não ficou comprovado que as candidatas pediram doações para suas campanhas ou efetivamente fizeram campanha — física ou on-line. Em um caso, uma das candidatas sequer abriu uma conta — e, portanto, não poderia ter movimentações financeiras, nem mesmo pedir doações para a campanha. Em outro, a candidata recebeu apenas 42 adesivos para fazer campanha.
Ainda na quarta-feira, Sidnei Toaldo publicou um vídeo em redes sociais afirmando que as candidaturas femininas questionadas pelas ações foram legítimas e que vai recorrer da decisão.