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Ao menos 4 deputados estaduais já assinaram acordos de não persecução com o MP

O deputado Moacyr Fadel confessou o recebimento de R$ 15 mil em propina da empresa que operava o transporte coletivo de Castro - Foto: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa

O deputado estadual Moacyr Fadel (PSD) se uniu ao time de parlamentares da Assembleia Legislativa que assinaram acordos de não persecução com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para evitar condenações judiciais que poderiam repercutir em seus mandatos. No caso mais recente, para encerrar uma ação penal que investigou irregularidades e o pagamento de propina relacionados ao serviço de transporte coletivo de Castro, município dos Campos Gerais, que Fadel foi prefeito entre 2005 e 2012.

A informação sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do deputado foi divulgada inicialmente pelo jornal Página Um News, que relembrou o escândalo de 2009, conhecido como Jaquetão. O nome refere-se ao fato de que o pagamento foi gravado e Fadel colocou o envelope com a propina no bolso de sua jaqueta. O Luzeiro confirmou os detalhes divulgados pelo site dos Campos Gerais.

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Com o mais recente acordo, já são ao menos quatro membros da Assembleia Legislativa que assinaram acordos semelhantes com o MP para evitar condenações penais ou cíveis. Além de Fadel, também assinaram Ademar Traiano (penal), Gugu Bueno (cível) e Luiz Claudio Romanelli (cível). Todos os parlamentares são do PSD.

A lista pode ser maior, já que pelo menos um caso, de Ademar Traiano, estava protegido sob sigilo judicial. O deputado, inclusive, entrou na Justiça e conseguiu retirar as reportagens da RPC sobre o caso do ar, mas a censura posteriormente foi derrubada.

O Luzeiro procurou o MP para obter detalhes e a íntegra do acordo assinado com o deputado Moacyr Fadel, mas o documento não foi disponibilizado, sendo obtido pela reportagem por outros meios. As pesquisas públicas tanto no site do MP quanto do Tribunal de Justiça (TJ-PR) também não permitem obter o acordo.

O acordo e o processo contra Fadel

Segundo a cláusula 2 do acordo assinado com o MP, o ex-prefeito confessa “formalmente e
circunstanciadamente”
que recebeu propina de R$ 15 mil da prestadora de serviços de transporte coletivo de Castro. “Em razão da propina, o denunciado deixou de praticar o ato de ofício, vez que possibilitou a manutenção ilegal do contrato de concessão para a prestação de serviço público de transporte coletivo urbano”, diz o MP no trecho que o deputado concordou confessar.

O acordo ainda prevê o pagamento de multa de R$ 180 mil à vista, que será destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Castro.

Com a confissão e o pagamento da multa, fica extinta a pena a que Fadel foi condenado em primeira e segunda instâncias pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. No recurso ao TJ-PR, a pena havia sido ajustada para em dois anos de prisão e pagamento de 10 dias-multa.

Fadel foi condenado em apenas um dos cinco fatos investigados pelo MP em relação à licitação do transporte coletivo de Castro, realizada em 2006. Nas alegações dos demais fatos, o MP sustentava que houve direcionamento à vencedora, com a desqualificação indevida da primeira colocada do certame, e até a acusação de pagamentos mensais feitos pela empresa beneficiada em favor do então prefeito.

No entanto, apenas o pagamento de R$ 15 mil de propina em 2009, que foi documentado em vídeo, acabou rendendo condenação. E agora, mesmo com a confissão, o deputado será punido apenas com a cobrança de multa.

“Recurso, do recurso do recurso” no STJ e o MP muda de ideia

A defesa de Fadel recorria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a oferta do Acordo de Não Persecução Penal foi feita pelo Ministério Público. Seu último recurso foi de “Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial”, que foi negado pelo relator, ministro Sebastião Reis, e também pela sexta turma do tribunal.

Em sua decisão de abril de 2025, o ministro do STJ advertiu a defesa de Fadel sobre a continuidade dos recursos que só visavam retardar a aplicação da pena. “Diante da manifesta improcedência dos aclaratórios, cumpre advertir o embargante de que a oposição de novos embargos de declaração (manifestamente improcedentes) ensejará a aplicação dos consectários delineados na jurisprudência desta Corte, a saber: baixa imediata dos autos com certificação do trânsito em julgado ou a remessa dos autos para o STF (na hipótese de remanescer recurso pendente de competência daquela Corte)”.

O magistrado também requereu que o MP considerasse oferecer um Acordo de Não Persecução Penal a Moacyr Fadel, algo que foi permitido para processos em andamento após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro de 2024.

No entanto, o MP declarou-se inicialmente contra o ANPP com o deputado, o que levou a defesa a questionar os motivos para a rejeição. Em 15 de maio de 2025, o STJ, então, remeteu o caso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Paraná.

Quase um mês depois, em 5 de junho de 2025, o Ministério Público mudou de ideia e foi realizada uma audiência para a formalização do ANPP com Fadel, já nos termos finais, com pagamento da multa de R$ 180 mil à vista. Comunicado, o STJ remeteu a questão para a Vara Criminal de Castro, para avaliação.

O acordo foi homologado pelo juiz Gyordano B. W. Bordignon, em audiência realizada no dia 25 de agosto de 2025.

Questionado por O Luzeiro sobre a mudança no entendimento sobre a oferta do ANPP à Fadel, o Ministério Público informou que “o processo estava em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que, segundo a decisão do STF, o exame do cabimento ou não da celebração do Acordo deve ser avaliada pelo órgão do MP que intervir em grau de recurso (segundo grau), daí a divergência de entendimento”.

O órgão reforçou que considerou que a “legislação adotou a direção de busca pela reparação do dano”.

O que diz o deputado Moacyr Fadel

Poir meio de nota, o deputado Moacyr Fadel se posicionou sobre o celebração do acordo com o MP. Entre outros argumentos, alega que as investigações provaram que “não houve nenhuma irregularidade, tanto que na esfera cível o caso foi encerrado com a absolvição”.

Esta alegação, em particular, foi usada também no recurso da defesa de Fadel ao TJ-PR, tendo sido rejeitada na decisão do relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida. “(…) registre-se que não é óbice à condenação o fato de o apelante ter sido absolvido nas demandas cíveis relacionadas em razão da independência entre as esferas administrativa, cível e criminal“.

Segue na íntegra a nota enviada pela assessoria do parlamentar.

“O Acordo de Não Persecução Penal trata-se de uma solução legal e conferida a qualquer pessoa. A assinatura teve como objetivo encerrar definitivamente uma ação judicial que se arrastava há mais de uma década.

As investigações provaram que não houve nenhuma irregularidade, tanto que na esfera cível o caso foi encerrado com a absolvição.”

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