A Assembleia Legislativa concluiu nesta terça-feira (16) a votação do Projeto de Lei 690/2025, enviado pelo Governo do Paraná e que reduz a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 3,5 para 1,9%. Agora, o texo segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A alteração se refere à alíquota cobrada de motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Com a alteração, o Paraná passa a ser o Estado com a menor alíquota de IPVA no Brasil. A medida deve beneficiar 3,4 milhões de proprietários.
A votação que aprovou o projeto se deu por reprovação de duas emendas apresentadas pela oposição, que já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que, por pedido dos autores, foram analisadas novamente em plenário.
Foram rejeitadas emendas da deputada Ana Júlia (PT), que pedia a retirada do artigo que condiciona o licenciamento ou a transferência de veículos à quitação integral de débitos, e a do deputado Arilson Chiorato (PT), que havia proposto obrigar o Estado a custear eventuais perdas de arrecadação municipal, de modo que a redução da alíquota incidisse apenas sobre a cota estadual do imposto.
Dessa forma, o projeto acabou sendo aprovado em segundo turno da forma enviada pelo Governo do Paraná e por 38 fotos a favor e oito contrários, embora a liderança da oposição tenha ressaltado em plenário que é favorável à redução do IPVA. Mas, teve que votar de forma contrária ao parecer da CCJ para tentar preservar suas emendas.
A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%.
A alíquota do IPVA incide sobre o valor venal dos veículos, que é estabelecido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no Estado. A divulgação desses dados é feita sempre no final do ano.
Outras mudanças
Para compensar parte da queda de arrecadação, o projeto aumenta a multa para atraso no pagamento do IPVA de 10 para 20%.
Na justificativa do projeto, o Governo do Paraná alega ainda que as possíveis perdas de receita com a redução serão compensadas pela regularização de pendências – incentivadas, acredita o governo, pela multa maior – e a repatriação de veículos atualmente emplacados em outros Estados.
O projeto fez ainda duas alterações nas isenções destinadas a pessoas com deficiência. A primeira deixa claro que a potência máxima para obter a isenção (veículos de até 155 cavalos-vapor) considera o total dos motores elétrico e a combustão, no caso de veículos híbridos. A segunda aumenta de 30 para 90 dias o prazo máximo para requerer a isenção após a compra, seja de veículos novos ou usados, neste caso considerada a data da transferência do bem.
A redução da alíquota do IPVA, bem como o aumento da multa e as mudanças para a isenção dada a pessoas com deficiência, entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Como calcular o seu valor do IPVA
O valor do IPVA é calculada multiplicando o percentual da alíquota pelo valor venal do seu automóvel. Embora a base de cálculo oficial dos valores dos veículos só seja divulgada pelo Governo do Paraná ao final de cada ano, o proprietário já pode ter uma ideia de quanto vai pagar.
Para isso, basta entrar no site da Tabela Fipe e pesquisar o modelo do veículo. Depois, multiplicar o valor por 0,019 (1,9%). O resultado será o valor do IPVA devido.
Como um exemplo, o proprietário de um Renault Kwid Zen de 2022, que tem o valor venal de R$ 46.568 na Tabela Fipe, teria um IPVA de R$ 884,80 pela alíquota nova do imposto. Na antiga, pagaria um valor de R$ 1.629,88, o que representa uma economia de R$ 745.