A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou, em reunião extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (15), três emendas apresentadas ao projeto de lei 690/2025, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná. As sugestões foram apresentadas na semana passada, quando o projeto seria votado em plenário em segundo turno. Agora, ele deve voltar à pauta de sessões plenárias.
Na reunião, o relator do texto na Comissão e líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), proferiu parecer contrário às três emendas de plenário apresentadas à proposta por considerá-las inconstitucionais e ilegais. “Após cuidadosa análise, verificamos que as três emendas apresentadas excedem o poder de emendar. Embora apresentem certa pertinência temática, possuem vícios inconstitucionais e ilegais, insanáveis”, afirmou.
Como exemplo, citou a emenda da deputada Cristina Silvestri (PP), que propunha alterar as regras constitucionais de repartição tributária, com o objetivo de preservar a autonomia financeira municipal e assegurar investimentos na educação básica. Conforme Bakri, ao tentar garantir maior repasse aos municípios, a proposta “inevitavelmente reduz o percentual destinado ao Estado, infringindo as regras estabelecidas”.
Também de olho na arrecadação municipal, o deputado Arilson Chiorato (PT), havia proposto emenda aditiva que obrigava o Estado a custear eventuais perdas de arrecadação municipal, de modo que a redução da alíquota incida apenas sobre a cota estadual do imposto. Ele sustenta que a Constituição assegura 50% da receita do IPVA aos municípios, recursos fundamentais para saúde, educação e demais serviços locais.
“Uma conta muito difícil de fazer, porque como é que você vai descobrir o que vai aumentar? Então, nesse aspecto, totalmente inconstitucional”, avaliou o relator, deputado Hussein Bakri (PSD).
Já a emenda apresentada pela deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) pedia a retirada do artigo que condiciona o licenciamento ou a transferência de veículos à quitação integral de débitos. Segundo ela, a exigência prejudicaria contribuintes de menor renda e poderia reduzir a adesão ao pagamento parcelado do IPVA.