Texto atualizado após a aprovação do Código de Ética
O primeiro Código de Ética da Assembleia Legislativa foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (26), e aprovado posteriormente de forma definitiva em Plenário. O Projeto de Resolução recebeu 17 emendas após ser aprovado em 1º turno. Algumas foram aceitas parcialmente pelo relator, deputado Cobra Repórter (PSD), que elaborou um substitutivo geral do texto, que foi o que recebeu a aprovação por 36 votos a quatro.
Uma das emendas, de autoria da bancada de oposição, deveria ter dado o que falar. A ideia era incluir no rol de condutas que poderiam gerar perda de mandato a assinatura dos cada vez mais populares acordos de não persecução penal (ANPP) e de não persecução cível (ANPC).
Ao menos três dos atuais deputados firmaram acordos do tipo com o Ministério Público (MP-PR), mas o número pode ser maior, já que os revelados pela imprensa estavam sob sigilo. Os casos vieram a tona por trabalho da RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná. Os parlamentares, todos do PSD, são: Ademar Traiano, que firmou um ANPP; Gugu Bueno, que firmou um ANPC, e Luiz Claudio Romanelli, que também firmou um ANPC.
Traiano, aliás, é presidente da CCJ, e conduziu a votação da emenda proposta pela oposição na comissão. O que, por si só, deveria ter conferido tensão ao debate, pelo fato que o caso em questão se aplica a ele. No entanto, a emenda foi aceita apenas parcialmente pelo relator, deixando de fora os acordos. E sem protesto algum de oposicionistas presentes à reunião.
Do lado do MP-PR, os acordos permitem a recuperação de valores desviados dos cofres públicos. No entanto, os sigilos impostos aos documentos levantam a questão da transparência necessária aos atos celebrados com políticos que representam a população paranaense, seja na Assembleia, nas prefeituras ou Câmaras de Vereadores pelo Paraná.
Na prática, a celebração dos ANPP e ANPC evita que os envolvidos sejam processados na Justiça, com eventuais condenações que poderiam levar, ao final dos processos, à cassação dos seus mandatos. Na discussão entre o mundo ideal e o mundo real, é compreensível o pragmatismo do MP em buscar o ressarcimento dos valores mal utilizados, ao invés de ir atrás condenações em definitivo na Justiça, o que sabemos, nem sempre acontece. Isso sem contar as inúmeras prescrições de pena, quando, pelo longo tempo decorrido, o Estado perde o poder de punir o crime.
Mas, pragmatismo nem sempre vem ao encontro do interesse público. Principalmente quando tratamos de homens e mulheres que elegemos para nos representar. Nesse ponto, a emenda proposta pela oposição, e rejeitada sem debate nas votações, abre um debate interessantíssimo: o que devemos fazer com políticos com mandato que confessam crimes para evitar condenações judiciais?
Temos que ressaltar que a celebração dos acordos encerra os processos judiciais, com a responsabilização dos investigados. E, mesmo sem a emenda da oposição, um parlamentar que assina este tipo de documento está sujeito a análise de possível quebra do decoro na Assembleia. Só que fica a pergunta: com os sigilos, como os acordos chegariam ao conhecimento do Conselho de Ética? Dependemos da competência da imprensa para isso?
Os acordos de não persecução cível e penal são relativamente recentes e ainda estão engatinhando no sistema judiciário brasileiro. Seria importante que a Assembleia Legislativa se envolvesse de fato nessa discussão, de forma a contribuir para o amadurecimento do instrumento. Não se trata aqui de defender a cassação automática de qualquer político que firme um ANPC ou ANPP, mas que pelo menos eles sejam analisados, caso a caso, pelos seus pares.
Isso seria fundamental para a transparência e permitiria que os maiores interessados, os paranaenses, saibam o que estão fazendo (ou deixando de fazer) os representantes que eles elegeram.