Assim como São Tomé e São João, o município de Cruzeiro do Iguaçu, no Sudoeste, também terá eleição suplementar no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR), por meio da Resolução nº 955/2025, que também traz as orientações para realização do pleito, decorre da cassação do diploma do prefeito eleito, Reni Kovalski (PP), e da vice-prefeita, Sandra Ghedin Turmina (PDT), por compra de votos nas eleições 2024.
A cassação foi confirmada pelo TRE-PR em 30 de julho. Conforme o acórdão, o coordenador de campanha dos candidatos pagou o IPVA de uma eleitora, por meio de pix, com o objetivo de obter o voto dela nos candidatos. Além disso, ofereceu a outra eleitora uma vaga de menor aprendiz na prefeitura para o filho dela em troca de seu voto.
Embora as ações tenham sido praticadas pelo coordenador de campanha, no entendimento do relator — assim como dos outros desembargadores que votaram com ele —, considerando a função do indivíduo e o contexto do município, os candidatos estavam cientes da conduta dele. Assim, além da cassação, a Justiça determinou que eles pagassem multa no valor de R$ 5.320,50.
Novo pleito
Estão habilitados a votar nas eleições suplementares as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 30 de julho de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.