O bloco partidário MDB-PSB-Solidariedade na Assembleia Legislativa foi parcialmente desfeito. Depois de uma manobra do deputado Luis Corti (PSB), que assumiu a liderança do bloco no lugar de Anibelli Neto, o MDB resolveu “pedir divórcio” e agora caminha sozinho na Casa, com seus três deputados.
A manobra de Corti, que não caiu bem com os emedebistas, foi feita durante o recesso, em 11 de julho, dois dias após a última sessão plenária.
O requerimento pela instalação de uma liderança separada do partido foi enviado à Mesa Executiva nesta segunda-feira (11). O partido será liderado por Anibelli Neto, sendo os deputados Tercílio Turini o primeiro vice-líder e o deputado Batatinha o segundo.
Com isso, agora o deputado Anibelli Neto passa a contar com as prerrogativas de líder de bancada, que são descritas no artigo 20 do Regimento Interno da Assembleia. Veja os direitos abaixo:
Art. 20. O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I – usar da palavra, a qualquer momento da sessão, em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia, quando as comunicações versarão apenas sobre a matéria em debate e votação;
II – fazer uso da palavra, pessoalmente ou por vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de lideranças;
III – participar, pessoalmente ou por vice-líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer a verificação desta;
IV – solicitar a suspensão dos trabalhos por até quinze minutos para discussão, entre os membros da bancada, de tema abordado em sessão plenária;
V – indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões e, a qualquer tempo, substituí-los.
Parágrafo único. Cada líder de bancada terá direito a uma comunicação urgente por sessão plenária, podendo delegar a um dos liderados a incumbência de fazê-la, desde que se trate de assunto de interesse da bancada.