O município de São Tomé, a cerca de 90 quilômetros de Maringá, no Noroeste do Estado, realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. A nova eleição foi marcada após o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o indeferimento do registro de candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB), conhecido como Léo da Bota, ao cargo de prefeito.
Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 12 de maio de 2025 — desde que elegíveis. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Estão habilitados a votar todos os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/97. Todas as instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 953/2025.
Registro de candidatura indeferido
Léo da Bota foi o vencedor da disputa em São Tomé, com 54,59% dos votos, frente os 45,41% obtidos por sua única concorrente, Meire Pazini (PSD), mas não chegou a assumir o cargo, porque sua candidatura já estava sob judice, com decisões na primeira e na segunda instância.
O impedimento ocorreu porque o candidato teve as contas de seus mandatos como prefeito (entre 2005 e 2012) rejeitadas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando pela Câmara de Vereadores do município. No processo que indeferiu a candidatura, são mencionadas a rejeição das contas de 2009 e 2012 pelos vereadores, assim como uma condenação em ação civil pública por improbidade administrativa.
Desde o início da ano, quem está à frente da prefeitura do município é o vereador João Paulo Raddi, conhecido como Fogo, que foi eleito presidente da Câmara Municipal de São Tomé no início da legislatura, em janeiro.