O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassou o mandato de Clóvis Cuccolotto (PSD) e Valdir Wiesenhutter (PL), prefeito e vice reeleitos do município de São João, no Sudoeste do Estado, por abuso de poder de autoridade e econômico nas eleições de 2024. Ambos foram afastados de seus cargos e, desde sábado (12), o Executivo Municipal está sob comando do presidente da Câmara, o vereador Paulo Dal’Alba (PL).
A decisão, de 3 de julho, assinada pelo desembargador Rodrigo José Sade, da Justiça Eleitoral também prevê que Cocculotto e Wisenhutter fiquem inelegíveis por oito anos, a contar do último pleito, e paguem multa no valor de R$ 50 mil. Além disso, determina a realização de eleição suplementar no município para a escolha de prefeito e vice. Cocculotto e Wiesenhutter estão recorrendo.
A condenação é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apurou o uso de um programa originalmente destinado a assistir famílias vulneráveis para fazer contratações temporárias em massa para a realização de serviços considerados não essenciais, burlando a necessidade de concurso público.
Embora tenham sido iniciadas em 2022, as contratações continuaram até setembro de 2024, período eleitoral, quando foram suspensas pela própria Justiça. Durante os três meses que antecederam as eleições, elas só poderiam ser admitidas se fossem destinadas à “instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, como prevê os artigo 73 da Lei das Eleições. Conforme a sentença, não só este não era o caso, como as funções exercidas pelos temporários correspondia àquelas anteriormente exercidas por concursados cujos cargos foram extintos ao longo do mandato.
Além disso, no ano e no período eleitoral, houve ampliação “sem justificativa idônea” do número de pessoas contratadas por dia, “extrapolando a autorização contida nos sucessivos decretos editados e, inclusive, sobrepondo a vigência de decretos distintos que se destinavam a prorrogar o anterior, fazendo com que coexistissem, aumentando artificialmente a quantidade de pessoas atingidas”.
A ação também investigou outras práticas do prefeito e vice que, à época, concorriam à reeleição e concluiu que eles também incorreram em prática vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições ao distribuírem copos térmicos (tipo Stanley) durante a campanha “Agosto azul”, para a qual não havia previsão orçamentária nem execução no exercício anterior, e ao prestarem serviços públicos em favor de particulares como a retirada de terra de propriedades particulares para distribuição à população e a distribuição de cascalho.
Em um vídeo publicado em redes sociais, Cuccolotto defendeu que suas ações não foram eleitoreiras, mas sim medidas pensadas para atender às necessidades do município e afirmou que está tranquilo, porque acredita na Justiça.