O procurador-geral da República (PRG), Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei que reestruturou a organização dos cartórios em pequenas e médias cidades do Paraná. Gonet questiona tanto a forma como as mudanças foram apresentadas quanto a competência do Legislativo Estadual de promovê-las. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.
A legislação em questão é a Lei estadual 21.795/2023, que estabeleceu que, nas chamadas comarcas de entrância inicial (com apenas uma vara, em municípios de pequeno porte) e intermediária (com duas ou mais varas, em municípios de porte médio), deveria haver apenas um cartório para cada especialidade. Se houvesse mais de um, ele deveria ser extinto e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.
Ela é fruto de uma emenda parlamentar adicionada a um projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça que visava alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Conforme o PRG, a matéria a estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reserva aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.
Gonet afirma ainda que a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro — e que a Lei dos Cartórios determina a realização de concurso para saber quem deve assumir os serviços em caso de reorganização que resulte em extinção ou cumulação de serviços.