O secretário municipal de Esportes de Curitiba e vereador licenciado, Professor Euler (MDB), firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Federal (MPF) reconhecendo que usou recursos e funcionários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR) em sua campanha para deputado federal em 2022. Com o acordo, que é público, o secretário não responde por improbidade administrativa pelo caso.
Em troca, o vereador licenciado concordou em ressarcir o conselho em R$ 6.277,50 pela locação de um veículo e as diárias de dois funcionários do CAU-PR — um deles o então presidente da entidade, Milton Carlos Zanelatto, que também era lotado no gabinete do então vereador na Câmara de Curitiba — e a pagar uma multa civil no mesmo valor em prol do Ministério Público Federal (MPF), na rubrica “Recuperação de Recursos – Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos”.
Conforme o acordo, juiz Augusto César Panini Gonçalves, o ressarcimento será considerado quitado se for comprovado que os próprios funcionários da autarquia o fizeram — o que, conforme Euler, já foi feito e de forma espontânea, antes mesmo do acordo ser firmado (veja nota na íntegra abaixo).
O caso começou a ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral, mas, por envolver uma autarquia federal, passou para o âmbito da Justiça Federal. De acordo com a representação apresentada na esfera eleitoral, os funcionários do CAU-PR teriam usado um veículo Nissan Kicks locado e pago pelo conselho durante cinco dias, entre 4 e 9 de setembro de 2022, para fazer campanha eleitoral no projeto chamado “Euler na Estrada”.
Euler disputou as eleições para deputado federal em 2022 pelo MDB e obteve 12.453 votos, sendo o mais votado do partido. No entanto, não foi eleito e retomou o mandato de vereador em Curitiba.
Confira a nota do secretário na íntegra:
O acordo de não persecução cível que firmei com o MPF refere-se à suposta utilização irregular de 1 veículo em momentos específicos da campanha eleitoral de 2022.
Para evitar qualquer prejuízo aos cofres da autarquia em que atuavam, as pessoas que utilizaram este veiculo fizeram o devido ressarcimento dos valores relativos ao aluguel dele. Vale ainda ressaltar que fizeram este ressarcimento espontaneamente e antes de haver procedimento no MPF.
Em função da ausência de gravidade dos fatos e da comprovada boa-fé dos envolvidos em reparar eventuais danos, o MPF me apresentou uma proposta de acordo de não persecução cível, e eu a aceitei.
O que é o ANPC?
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o instrumento por meio da resolução 306/2025. Segundo o CNMP, o acordo de não persecução civil é celebrado entre o Ministério Público e os responsáveis pela prática de ato de improbidade administrativa.
Conforme estabelece o documento, acordo de não persecução civil poderá ser celebrado a qualquer tempo, desde que proporcione suficiente proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto que indiquem ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento da ação de improbidade administrativa ou o seu prosseguimento.