O Governo do Paraná alterou a proposta que limitava o repasse aos outros Poderes e órgãos (Legislativo, Tribunal de Contas, Judiciário e Ministério Público). A primeira versão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa limitar o aumento do valor destinado à inflação dos 12 meses anteriores pelo IPCA acrescido da alta do Produto Interno Bruto (PIB) nacional do ano de 2024 (3,4%). Agora, esse aumento será limitado à inflação acrescida de um percentual fixo de 4%.
A emenda foi enviada cerca de duas semanas após o presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Curi (PSD), ter dito que o governo alteraria a proposta, que gerou polêmicas com o Tribunal de Justiça (TJ-PR), o Ministério Público (MP-PR), Tribunal de Contas (TCE-PR). A Assembleia Legislativa já devolve parte do orçamento a que tem direito, sendo menos afetada pela limitação. Para a Defensoria Pública, a LDO 2026 prevê um repasse de R$ 148 milhões.
Os Poderes e órgãos tem destinações fixadas por parâmetros constitucionais, vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) do Governo do Paraná. São eles: 5% ao Poder Legislativo, sendo 1,9% ao Tribunal de Contas, 9,5% ao Poder Judiciário e 4,2% ao Ministério Público.
Para 2026, é projetada uma receita total de R$ 82,9 bilhões, o que representa um aumento de 5,3% em relação ao orçamento de 2025, que foi de R$ 78,7 bilhões.
A LDO precisa ser votada até o recesso do meio do ano. Sem sua aprovação, os deputados não podem interromper as atividades. Com base nas diretrizes da LDO, o Estado elabora o Orçamento de 2026, que será apreciado até o final do exercício de 2025.
Contingenciamento bimestral
Outra medida que será adotada na LDO será a imposição de “acertos bimestrais” com os poderes para que o Governo do Paraná atinja a nota A+ no indicador Capacidade de Pagamento (Capag), que é emitido pelo Tesouro Nacional. Ela funciona como uma espécie de selo de qualidade das contas públicas e permite acesso a financiamentos com juros mais baixos e sem avalista.
Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita corrente e despesa corrente poderá não atingir a nota A+, os poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, em 30 dias, o contingenciamento ou limitação de empenho, de forma proporcional à redução necessária das dotações orçamentárias. Essa medida não foi combinada com os demais Poderes e já provoca reações.
O Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um no contingenciamento, ou limitação de empenho, no limite de 25% do valor total de outras despesas correntes, acompanhado de memória de cálculo, da metodologia de reavaliação e da justificação do ato.
O Governo do Paraná tomou essa medida já em 2025, decretando um corte de R$ 2,3 bilhões de despesas não essenciais de suas secretarias e órgãos.
Conforme descreve o decreto para o Executivo, a reprogramação dessas despesas não essenciais será feita pelos próprios órgãos e secretarias, que terão autonomia de indicar de que modo esses gastos podem ser reorganizados de acordo com sua necessidade e realidade.
A ideia é que, dessa forma, as particularidades de cada atividade sejam levadas em conta para garantir que nenhum serviço seja prejudicado.
Com informações da Agência Estadual de Notícias