O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei que cria a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), com o objetivo de cobrar de condenados os custos de investigação da Polícia Civil na apuração dos crimes. Os valores obtidos seriam investidos na melhoria das condições de atuação da própria corporação, como modernização de equipamentos e treinamento de policiais.
A cobrança da taxa ocorreria somente após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando ela for definitiva. A cobrança também incidiria sobre cidadãos que firmarem Acordos de Não Persecução Penal (ANPC) com o Ministério Público (MP-PR), pois eles implicam na aceitação de culpa do investigado, para a abreviar o trâmite da ação judicial e, de forma geral, obter penas mais brandas para os delitos cometidos.
A taxa não será aplicada na assinatura de termos circunstanciados, que são feitos entre polícia e cidadão no caso de infrações penais.
O texto do projeto de lei estabelece ainda que beneficiários de justiça gratuita serão isentos do pagamento da Taxa de Atos de Inquérito. Isso abarca também, mas não só, os cidadãos que porventura sejam defendidos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná ou advogados dativos no curso do processo, por não terem condições de pagar um defensor do próprio bolso.
O projeto de lei foi protocolado na Assembleia sob o número 416/2025. No momento, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade da proposta. Estava na pauta da reunião da comissão nesta terça-feira (10) mas foi retirado por um pedido de adiamento.
Tabela de custos das investigações
Pelo texto enviado pelo Executivo paranaense, há uma tabela para precificação dos serviços prestados pela Polícia Civil. Eles serão somados e o valor devido calculado a partir do momento da conclusão do inquérito policial. Após o trânsito em julgado, o condenado terá cinco dias para fazer o pagamento. Caso atrase, há previsão de multa.
As custas das investigações policiais são indexadas em percentuais da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF), que em junho de 2025 tem o valor de R$ 145,13. Uma prisão em flagrante, por exemplo, custa 400% da UPF (R$ 580,52). O cumprimento de um mandado de busca e apreensão custa 300% da UPF (R$ 435,39) por endereço. Já um cumprimento de mandado de prisão custa 400% da UPF (R$ 580,52) a cada quatro policiais envolvidos.
Reorganização dos valores obtidos pela Polícia Civil
A nova taxa vai se juntar a outras arrecadações fora do orçamento da Polícia Civil, que não podem ser gastas em “despesas de custeio não relacionadas à modernização, reequipamento, capacitação e treinamento, e execução de serviços” no âmbito da corporação.
Além da TAI, serão separados nesta conta as rendas obtidas com a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS); as de inscrição em cursos, seminários e outros eventos promovidos pela Polícia Civil; as contribuições feitas por cidadãos ou empresas para a corporação; o valor obtido com a venda de viaturas e outros produtos que ficaram sem utilidade para a atividade policial; a renda obtida com a venda de produtos apreendidos; os ativos recuperados em investigações de lavagem de dinheiro e as multas judiciais.
Veja a íntegra do projeto de lei 416/2025