Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), derrubou no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo de uma lei estadual que estabecia a forma de escolha do defensor público-geral do Paraná. Agora, terá que ser seguida a norma federal, que estabelece que o governador escolha um nome (com mais de 35 anos de idade) entre uma lista tríplice, eleita pelos defensores.
O curioso é que, nas idas e vindas do Legislativo e Judiciário brasileiros, uma outra lei paranaense, que estabelecia esse exato modelo de eleição, já havia sido declarada inconstucional pelo STF. Na ocasião, a ADI 5217, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, derrubou a Lei Complementar 180/2014, a pedido da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANDP). Isso ocorreu em 2023.
Com a inconsticionalidade, a questão da forma de eleição do defensor público-geral passou a ser regida pela Lei Complementar anterior, a 136/2011, com redação do artigo 13 dada por outra Lei Complementar, a 142/2012. Na forma que estava este artigo, o governador escolheria o nome mais votado, entre os com mais de 35 anos de idade, na eleição feita entre os defensores públicos do Paraná.
Agora a eleição voltará a ser feita com o governador escolhendo o chefe da Defensoria Pública entre uma lista tríplice, de acordo com Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas. A argumentação das duas ADIs é a mesma: somente a União pode legislar sobre a questão.
A ADI mais recente, da PGR, de número 7729, foi relatada pelo ministro André Mendonça e a declaração de inconstitucionalidade do artigo aprovada em plenário virtual pelos demais ministros da Corte de forma unânime.
Na ementa com o resultado do julgamento, o STF deixa claro que os efeitos da decisão valem ex nunc, uma palavra em latim que significa “de agora em diante”. Ou seja, a eleição do atual defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz, não será afetada. Ele assumiu o cargo em maio de 2024 recebeu 122 votos, em um processo eleitoral que contou com a participação de 138 defensores.
A Defensoria Pública do Paraná se pronunciou sobre o caso em uma nota. Segue a íntegra:
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) informa que tomou conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por se tratar de uma análise estritamente constitucional, a DPE-PR entende que não cabe à instituição se manifestar sobre o mérito da decisão, mas se adequar ao entendimento estabelecido pelo STF.