A Justiça Eleitoral considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava apurar a denúncia de abuso de poder político e de autoridade contra o prefeito Eduardo Pimentel (PSD) e o vice-prefeito Paulo Martins (PL), supostamente ocorrido na campanha para as eleições 2024. Também eram citados o ex-prefeito Rafael Greca (PSD) e o então superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, que considerou ilícitos os áudios em que se baseava a ação, derivada de uma representação feita pela candidata derrotada Cristina Graeml — então no PMB, hoje no Podemos —, a partir de notícia publicada pelo portal Metrópoles, que trouxe um áudio vazado em que Antônio Carlos Pires Rebello coagia funcionários a doar R$ 3 mil para a campanha de Pimentel, por meio da compra de convites para um jantar.
O Ministério Público Eleitoral se posicionou pedindo a cassação da chapa e a inelegibilidade de Pimentel, Greca e Rebello por 8 anos — o pedido de inelegibilidade não foi estendido ao vice-prefeito, pois, conforme o MPE, poderia não haver prova cabal de sua contribuição ou anuência ao crime. Para a promotoria, as condutas representaram “grave violação aos princípios mais basilares da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade)”, além de “um ataque direto à normalidade e legitimidade das eleições, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Por isso, rejeitou a argumentação da chapa de Pimentel de que a organização do jantar era de responsabilidade do Diretório Estadual do PSD e defendeu que a apuração dos crimes independia da alegação da defesa de que os áudios teriam sido obtidos de forma ilícita, porque havia outras formas de comprovar os fatos, como a ampla divulgação do caso pela imprensa e a exoneração do então superintendente.
Porém, para Melo, é justamente a forma como os áudios foram obtidos — nas palavras, do juiz “clandestinas” — que coloca em xeque a ação, pois compromete todas as provas. “Todas as informações que fundamentaram a propositura da presente ação de investigação judicial eleitoral foram lastreadas nos áudios supra qualificados como prova ilícita (Tese nº 979/STF), e nas reportagens deles decorrentes, não tendo a investigante se desincumbido de provar o alegado por qualquer outro meio autônomo de prova”, escreveu.
Sobre os argumentos do MPE, o juiz escreveu que a repercussão midiática do caso “por si só, não serve de prova para comprovação de fatos, máxime quando ela decorre de áudios qualificados como prova ilícita, e não corroboradas por outros elementos suficientemente robustos e autônomos” e que a exoneração “não constitui admissão tácita de irregularidade pela Administração. Simboliza unicamente a tentativa por parte desta de rápida solução da questão, independentemente do efetivamente ocorrido”.
O prefeito Eduardo Pimentel se manifestou sobre a decisão por meio de nota: “Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão”.