Um total de 328.847 eleitores paranaenses que não votaram, nem justificaram ausência nos últimos três turnos eleitorais terão seus títulos cancelados no Paraná. O cancelamento se deve à não regularização da situação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a última segunda-feira (19). A medida está prevista na Resolução TSE n° 23.737/2024 e no Provimento CGE n° 1/2025.
Com o título de eleitor cancelado, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral, que também é condição para que o CPF esteja em dia. Quem está nesta situação já pode requerer a regularização (veja como abaixo).
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Curitiba é o município o maior número de títulos a serem cancelados, com 61.367 casos. Ela é seguida por Londrina, com 21.983; Maringá, com 12.488; Ponta Grossa, com 11.297; Cascavel, com 10.617; São José dos Pinhais, com 9.933; Foz do Iguaçu, com 8.894; Colombo, com 7.703, Fazenda Rio Grande, com 4.987, e Guarapuava, com 4.935.
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Dos mais de 356 mil eleitores faltosos em todo o Paraná, apenas 7,16% (25.560 pessoas) regularizaram sua situação, de acordo com dados desta quarta-feira (21), disponíveis no portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além deles, 659 títulos já estão cancelados por outros motivos que não a situação irregular — óbito, por exemplo — e outros 1.605 não estão sujeitos a cancelamento — por serem de eleitores cujo voto não é obrigatório, por exemplo.
Entre os 328.781 que ainda precisam regularizar a situação, 56,37% são homens e 43,63% são mulheres. A faixa etária com maior número de pessoas que devem ter o título cancelado é a de 25 a 29 anos, com 71.972 (21,9%). Também são expressivos os números de faltosos em situação irregular entre 30 a 34 anos (52.054 – 15,83%), 21 a 24 anos (40.004 – 12,17%) e 35 a 39 anos (39.514 – 12,02%).
Os dados mostram ainda que a 29,35% dos eleitores que podem ter seus títulos cancelados têm o ensino fundamental incompleto, 24,78% têm o ensino médio completo e 23,66% têm o ensino médio incompleto. Os cerca de 22% restantes são divididos entre quem tem ensino fundamental completo (10,15%), quem tem superior incompleto (4,96%) e completo (4,41%), e quem lê e escreve (2,67%). Cinco eleitores não informaram o grau de escolaridade.
Regularização
Para regularizar o título cancelado, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral, das 12h às 18h, portando um documento de identidade e um comprovante de residência. Os endereços dos Cartórios do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR, ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Durante o atendimento, a pessoa precisará quitar as multas decorrentes das ausências às urnas, por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito (no valor de R$ 3,51 por turno). Caso ela declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar o pagamento.
Se a eleitora ou o eleitor tiver a biometria cadastrada, poderá realizar o procedimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Nesse caso, será necessário quitar as multas (menu débito eleitoral) e, após a baixa do pagamento (que pode levar alguns dias), solicitar um procedimento de revisão ou transferência (menu Título Eleitoral).
Como consultar
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar a situação da sua inscrição ao acessar a página inicial do site do TRE-PR e, no menu, “Serviços” (à direita da tela), clicar em “Situação Eleitoral”. Em seguida, será necessário preencher o campo com o número do Título Eleitoral, CPF ou nome completo.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.