O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação da chapa do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) e do vice-prefeito Paulo Martins (PL). O parecer foi dado dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga a ocorrência de abuso de poder político e de autoridade supostamente ocorrido na campanha do ano passado.
A investigação derivou de uma representação feita pela candidata Cristina Graeml – então no PMB, hoje no Podemos -, que acabou derrotada no segundo turno da disputa na capital. A motivação foi uma denúncia do portal Metrópoles baseada no vazamento de um áudio, em que um superintendente da Prefeitura de Curitiba coagia funcionários a doar R$ 3 mil para a campanha de Pimentel, por meio da compra de convites para um jantar.
De quebra, o MPE ainda pede a inelegibilidade, também por 8 anos, do prefeito Eduardo Pimentel e do ex-prefeito Rafael Greca (PSD), que agora é secretário do Desenvolvimento Sustentável do Governo do Paraná. A pena é extensível também ao superintendente, que foi autor da conduta abusiva, segundo o Ministério Público Eleitoral. Já com relação ao vice, Paulo Martins, a inelegibilidade estaria vinculada a uma prova de sua contribuição ou anuência ao crime, o que “pode não estar cabalmente demonstrado nos autos”.
Em resumo: a promotoria considerou de “extrema gravidade” os fatos apurados, rejeitando a argumentação da chapa de Pimentel de que a organização do jantar era de responsabilidade do Diretório Estadual do PSD. Além disso, viu nas condutas uma “grave violação aos princípios mais basilares da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade)”, além de “um ataque direto à normalidade e legitimidade das eleições, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Caso a chapa vencedora fosse cassada, a Justiça Eleitoral convocaria eleições suplementares para que fosse eleito um novo prefeito e vice-prefeito para a capital.
Detalhes do pedido
A manifestação do MPE afirma que a apuração dos crimes independe da alegação da defesa da chapa Pimentel, de que os áudios teriam sido obtidos de forma ilícita.
São citados como provas a imediata exoneração do servidor que teria coagido os servidores a doar para a campanha, bem como o padrão de doações no valor de R$ 3 mil (valor do convite para o jantar), e investigações correlatas instauradas no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da própria Prefeitura de Curitiba, para apurar a conduta do superintendente que foi exonerado.
Outro fato mencionado como elemento probatório foi a ampla divulgação do caso na imprensa, o que, segundo o Ministério Público Eleitoral, demonstra a “gravidade e o impacto do ocorrido”.
“Portanto, mesmo desconsiderando-se o conteúdo direto dos áudios por eventual ilicitude, o conjunto probatório remanescente é suficiente para demonstrar a ocorrência da coação e do consequente abuso de poder”, defende a promotoria.
Mas, mesmo assim, o MPE alega que o áudio obtido pode ser considerado legal, sob a alegação de que existe uma exceção para gravações ambientais do tipo, que seria quando são captadas em ambientes públicos. Como a coação foi feita dentro das dependências da Prefeitura de Curitiba, o entendimento é que o aúdio deve ser aceito como prova no processo.
A responsabilidade dos investigados
Na apuração de responsabilidade dos investigados, o MPE coloca o superintendente como autor “inconteste” da conduta abusiva ao coagir seus subordinados, pedindo a ele a inelegibilidade por 8 anos.
Já Eduardo Pimentel, que, além de candidato, era vice-prefeito de Curitiba à época, a cassação de mandato e inelegibilidade são pedidas com base na percepção de que ele teria sido anuente com a situação. “Para a inelegibilidade, exige-se, em regra, participação ou anuência. Contudo, a gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita, que justifica a aplicação de ambas as sanções, dada a magnitude do ilícito que visava impulsionar sua candidatura por meios ilegais”.
O vice Paulo Martins teria seu mandato cassado por fazer parte da chapa beneficiada, mas sua inelegibilidade ficaria condicionada a prova de sua “contribuição ou anuência” à coação feita aos servidores da prefeitura.
Para o ex-prefeito Rafael Greca, o MPE pede a inelegibilidade por 8 anos por “omissão ou negligência” de coibir a prática de coação feita por um superintendente que por ele foi nomeado. Também há a questão de que o principal beneficiado pelas doações coagidas ser o seu sucessor político e vice-prefeito.
O que diz a defesa de Pimentel
O prefeito Eduardo Pimentel se pronunciou por meio de nota sobre as alegações finais do Ministério Público Eleitoral na ação. Veja a íntegra:
“Venci os dois turnos da eleição com o voto da maioria dos curitibanos. Foi uma vitória democrática em uma eleição limpa. Fui diplomado pela Justiça Eleitoral e, desde que fui empossado em 1º de janeiro, tenho me dedicado a trabalhar pelos curitibanos. Confio na Justiça e no arquivamento dessa ação sem sentido.”
O que diz a defesa de Paulo Martins
Procurado por meio de sua assessoria, o vice-prefeito Paulo Martins afirmou que vai aguardar o julgamento da ação.
O que diz a defesa de Rafael Greca
Procurado por meio de sua assessoria, o ex-prefeito Rafael Greca afirmou que não vai se manifestar sobre as alegações finais do Ministério Público Eleitoral.