A Comissão da Anistia reconheceu o ex-senador Alvaro Dias (Podemos) como anistiado político pelo período em que atuou como vereador de Londrina sem remuneração durante a ditadura. Além da declaração, o período em que exerceu o mandato foi reconhecido para a contagem de tempo para aposentadoria no serviço público e Previdência Social. O caso foi analisado na sessão de Turma da Comissão realizada na última quarta-feira (23).
Dias foi eleito vereador do município de Londrina pelo MDB, partido de oposição ao regime, em 1969, cargo que ocupou até 1971, quando assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná.
No período, não foi remunerado pelo serviço, devido a atos institucionais baixados durante a ditadura: o AI-2, de 1965, estabeleceu que vereadores não receberiam remuneração “seja a que título for”, enquanto o AI-7, de 1969, determinou que seriam remunerados os vereadores de capitais e cidades com mais de 300 mil habitantes — em 1970, Londrina tinha cerca de 231 mil habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Antes de anunciar seu voto pelo deferimento do pedido, o conselheiro Rodrigo Lentz, relator do caso, relembrou a trajetória política de Alvaro Dias, iniciada no movimento estudantil, e seu envolvimento nas Diretas Já. Falou também sobre como a retirada da remuneração dos vereadores foi uma tática utilizada na ditadura para reprimir e excluir grupos da política. “Essa foi evidentemente uma grande estratégia da ditadura para afastar sobretudo o movimento dos trabalhadores”, afirmou.
Tanto Lentz quanto a presidente do conselho, Ana Maria Lima de Oliveira”, aproveitaram a discussão do caso para reforçar que a ditadura atingiu pessoas de diversos espectros políticos.
Em seu pedido, Dias não requereu reparação econômica — o que já havia sido negado a outros ex-vereadores que entraram com pedido na Comissão.