A proposta de reduzir de 30 para 5 dias o prazo para negativação de inadimplentes no Paraná foi rejeitada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado na tarde desta terça-feira (25). Ao todo, 44 dos deputados foram contra a proposta de subemenda apresentada pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda — o único a defendê-la e votar favoravelmente a ela foi o presidente da comissão que a propôs, Fabio Oliveira (Podemos).
Assim, mantém-se a redação original do art. 183 da Lei Estadual n° 22.130/2024, também chamada de Código de Defesa do Consumidor Paranaense. Ele estabelece que aqueles que não pagarem suas contas em dia poderão ter seus nomes registrados em órgãos de proteção de crédito após trinta dias do inadimplemento e mediante prévia notificação com antecedência mínima de cinco dias.
A subemenda proposta foi o principal ponto de debate na votação, que tratava, primariamente, de outras alterações no Código de Defesa do Consumidor Paranaense, aprovado em setembro pela Assembleia e em vigor desde o início deste mês. Seis parlamentares defenderam seus votos, inclusive Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, e o Fabio Oliveira.
Gomes chamou a proposta de “inaceitável” e de “retrocesso”, e afirmou que aqueles que a apoiam “querem penalizar os consumidores”. Também jogou desconfiança sobre sua motivação ao dizer que ela surgiu a partir de conversas com entidades como a Associação Comercial do Paraná e a Faciap, que haviam sido convocadas a contribuir com a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor, mas não o fizeram.
Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB), Denian Couto (Podemos) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) também argumentaram contra a aprovação.
Oliveira, por sua vez, defendeu que a subemenda “visa diminuir a inadimplência”, o que acarretaria numa redução do custo do crédito. Também chamou de infundadas as acusações de que quer penalizar os consumidores resgatando a votação do aumento do ICMS, realizada em 2023, quando foi contra a matéria.
Prazo razoável
Com a aprovação e entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor Paranaense, o Estado se torna um dos poucos que estabelecem prazos para negativação de inadimplentes, ao lado de Minas Gerais (10 dias), Rio de Janeiro (10 dias) e Bahia (15 dias). O Código de Defesa do Consumidor nacional não prevê um prazo.
“Não existe um prazo específico. Os requisitos são que exista uma dívida vencida e não paga, e que haja comunicação prévia ao consumidor [sobre a negativação]”, explica professora de Direito do UniCuritiba, Laís Bergstein, especialista em direito do consumidor. “Espera-se um prazo razoável para que o consumidor possa regularizar esse pagamento, se for o caso. E a notificação é muito importante, é obrigatória”.
Conforme ela, um prazo curto demais, além de não ser favorável ao consumidor, pode não incentivar o pagamento da dívida. “O objetivo é o pagamento. Se [o credor] já inscreve [o devedor], essa requisição perde força”, avalia. Por outro lado, a razoabilidade também implica não inscrever um consumidor em órgão de proteção de crédito muito tempo após a dívida — o que já é entendido pela jurisprudência como uma ação mal intencionada.
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