Um acordo para que Itaipu compre terras para mais de 5 mil pessoas das comunidades das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga foi homologado com participação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24). A cerimônia aconteceu em Itaipulândia (Oeste), na Escola Estadual Indígena Arandu Renda, na Aldeia Atimirim, no início da Assembleia Geral da Comissão Guarani Yvyrupa.
O acordo prevê a compra, em caráter emergencial, de 3 mil hectares de terras rurais que serão distribuídas a 31 comunidades indígenas que vivem em cinco municípios paranaenses do Oeste do Paraná. O objetivo é aliviar a falta de espaço e as condições precárias enfrentadas pelo povo Avá-Guarani desde a formação do reservatório da usina, em 1982.
O investimento inicial de R$ 240 milhões será disponibilizado pela Itaipu, com a possibilidade de complementação desse valor em 2026, caso seja necessário.
Participaram do evento lideranças indígenas, ministros de Estado, o ministro Dias Toffoli (STF), autoridades do Judiciário e de órgãos do Governo Federal, representantes estaduais e municipais, parlamentares e diretores da Itaipu Binacional.
A escolha das áreas que serão compradas será feita pela Funai, em acordo com os próprios indígenas e seus representantes legais. O Incra será responsável pela avaliação dos imóveis, juntamente com servidores da Justiça Estadual e/ou Federal. Caberá à Itaipu apenas pagar pelos imóveis.
Acordo estabelece mais ações por parte da usina
Além da aquisição de terras, o acordo estabelece uma série de medidas para garantir os direitos sociais e culturais do povo Avá-Guarani, incluindo o acesso a serviços essenciais como moradia, água potável, energia elétrica, saneamento básico, saúde e educação. Também prevê o desenvolvimento de projetos de segurança alimentar e nutricional, além do fortalecimento cultural das comunidades. Itaipu já faz alguns desses atendimentos por meio do Projeto Opaná, assinado em março de 2024 e válido até 2026.
O acordo de conciliação estabelece ainda que União, Funai, Incra e Itaipu deverão elaborar e publicar um pedido público de desculpas aos Avá-Guarani pelos danos causados na construção da usina, reconhecendo as responsabilidades da empresa. Essa manifestação deverá ser publicada na internet, nos sites das instituições, e em jornais de circulação local e nacional.
Histórico jurídico da questão
O Acordo Emergencial nasceu no âmbito de uma Ação Civil Originária (ACO) de número 3555, que tramita no STF. Essa ação foi movida pela Advocacia-Geral da União em nome das comunidades Avá-Guarani e busca a reparação por violações de direitos humanos e constitucionais sofridas pelos indígenas com a formação do reservatório de Itaipu, em 1982. Durante décadas, os Avá-Guarani lutaram na Justiça para reaver suas terras e obter reconhecimento pelos danos históricos.
Nos últimos dois anos, sob orientação do STF, as partes envolvidas passaram por um processo de mediação e conciliação coordenado pela Câmara de Conciliação da Administração Pública e pela Comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram mais de 20 reuniões entre representantes do Governo Federal, Itaipu, Funai, Incra, Ministério Público e líderes Avá-Guarani até se chegar a esse entendimento comum. O resultado foi o chamado Acordo Emergencial, que equilibra as necessidades urgentes das comunidades indígenas com a viabilidade prática de aquisição de terras no curto prazo.
Com a homologação judicial, o STF dará força de decisão legal a esse acordo, garantindo sua implementação. Todas as partes se comprometem, perante a mais alta corte do País, a cumprir o que foi pactuado. A homologação também deve suspender temporariamente eventuais ações de reintegração de posse ou conflitos judiciais relacionados às áreas em questão, trazendo estabilidade jurídica enquanto as medidas do acordo são executadas.