O caso da Batalha do Centro Cívico*, episódio registrado em 29 de abril de 2015, quando a repressão a uma manifestação de servidores estaduais, principalmente professores, deixou cerca de 200 feridos, será analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve virar jurisprudência para situações semelhantes.
No processo, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que estabeleceu que a responsabilidade do Estado se restringe aos casos em que a vítima possa comprovar que era terceiro inocente, ou seja, que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não deu causa à reação do agente.
Na ocasião, os servidores estaduais protestavam em frente à sede da Assembleia Legislativa, onde os deputados estaduais votavam um projeto que alterava o custeio da Paraná Previdência.
Um grupo de manifestantes teria derrubado a barreira de proteção e a Polícia Militar reagiu com o uso de bastões e spray de pimenta. Em seguida, unidades de operações especiais utilizaram bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha. A ação resultou em 213 pessoas feridas, 14 de maneira grave.
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No STF, o Ministério Público estadual argumenta que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa e da circunstância de as vítimas serem terceiros inocentes. Assim, o Plenário do STF vai decidir se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força estatal em manifestações populares — e o caso terá repercussão geral, ou seja, a tese a ser firmada se aplicará a todos os casos semelhantes.
Não há prazo para julgamento do mérito do recurso.
*Nota da Redação: O episódio de 29 de abril de 2015 ficou conhecido por diversos nomes, como Batalha do Centro Cívico, Massacre do Centro Cívico e até Operação do Centro Cívico. Embora o termo “batalha” não traduza com precisão os acontecimentos daquele dia, O Luzeiro optou por utilizar a expressão Batalha do Centro Cívico para se referir a ele devido à relação direta entre a palavra “massacre” e mortes (HOUAISS, 2009) — não à toa utilizada para descrever e nomear episódios como o Massacre do Carandiru e o Massacre de Eldorado dos Carajás.