Um total de 356.605 eleitores paranaenses podem ter seus títulos cancelados se não regularizarem sua situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de maio. O número corresponde àqueles que não votaram, não justificaram, nem pagaram multas referentes aos três últimos turnos de eleições — exceto para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.
De acordo com o Tribunal, as cidades que registram mais casos são Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu e Colombo.
Quem tiver dúvidas sobre sua situação eleitoral, pode consultá-la no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ou no aplicativo e-Título.
Se necessário, a regularização pode ser feita por meio do pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno. Ele pode ser feito pelo autoatendimento, no aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, pix ou cartão de crédito) até o dia 19 de maio. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
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Cancelamento do título
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu título eleitoral será cancelado. Com isso, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá reverter a situação comparecendo ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência.