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Veja quais as licenças necessárias para grandes obras no Paraná

A obra da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná - Foto: Denis Ferreira Netto/Secretaria do Desenvolvimento Sustentável

Ponte de Guaratuba, duplicação da Rodovia dos Minérios ou Perimetral Leste de Foz do Iguaçu. Por trás dessas e outras obras estruturantes, há um grupo de técnicos do Instituto Água e Terra (IAT) dedicado a cuidar de todos os aspectos ambientais da obra, respeitando uma série de condições estabelecidas durante o processo de licenciamento.

As exigências variam conforme a envergadura e complexidade da construção, mas necessariamente passam pela análise do órgão ambiental vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). No caso da Ponte de Guaratuba, exemplo que pode ser estendido a todas as intervenções de grande porte, o processo de licenciamento começou ainda na fase de projetos.

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O método aplicado pelo IAT foi baseado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Esse tipo de licença, chamada de trifásica, é aplicada a empreendimentos de grande complexidade e alto potencial de impacto ao meio ambiente, como usinas hidrelétricas, rodovias, ferrovias, portos e pontes.

As etapas que compõem o EIA/Rima são as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), três das nove modalidades de licenciamentos emitidas pelo Instituto.

Para a Ponte de Guaratuba, no momento, está em vigor a LI, válida até abril de 2028. Ela complementa a Licença Prévia, fase inicial em que é permitida ações mais secundárias como o erguimento do canteiro de obras, e autoriza o desenvolvimento da construção, com a instalação de estacas, vigas, acessos e concretagem dos blocos.

Após a finalização da estrutura, a ponte passará por uma nova fiscalização criteriosa por parte do IAT antes de receber a chamada Licença de Operação, que permite o início do funcionamento, com a liberação para o tráfego de carros, motos e bicicletas.

Diretor de Licenciamento e Outorga do Instituto, José Volnei Bisognin explica que alguns dos documentos exigidos para o licenciamento da ponte foram o Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA), Cadastro de Obras Diversas (COD), Certidão de Uso e Ocupação do Solo e o estudo ambiental.

Estudos que englobam pesquisas avançadas e acontecem mediante diversas audiências públicas, com análises da fauna e da flora; do equilíbrio ambiental; e compensação de impactos sociais e econômicos, entre outros.

“O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo essencial que serve, juntamente com a fiscalização ambiental, para assegurar a manutenção, a conservação e a recuperação dos ecossistemas, fomentando uma utilização racional do meio ambiente através de medidas mitigadoras ou compensatórias”, afirma Bisognin.

“Tudo isso é com base em muito estudo, com pessoas dedicadas a encontrar o equilíbrio, o chamado desenvolvimento sustentável. Só assim, usando a natureza com critério, teremos uma vida equilibrada, conseguindo usufruir as benesses que o meio ambiente nos proporciona. Esse é o papel do IAT”, complementa o diretor.

No caso da Ponte de Guaratuba, também acontece o monitoramento regular de anfíbios, peixes, mamíferos, aves, insetos e da flora da Mata Atlântica. Todos eles ajudam a mapear as mudanças e antecipar ações para garantir a qualidade do meio ambiente.

A nova lei de licenciamento do Paraná

O Paraná também conta com uma lei mais moderna de licenciamento, que envolve obras e as demais intervenções públicas e privadas. Um dos pilares é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Veja todas as modalidades de licenciamento ofertadas pelo IAT

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)

Declaração concedida automaticamente para empreendimentos simples, que são dispensados do licenciamento por parte do IAT.

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

Corresponde a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. É emitida automaticamente no sistema, após a efetiva avaliação da documentação apresentada.

Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA)

Parecida com a LAC, é concedida para atividades de impacto ambiental e socioambiental considerado insignificante. Leva-se em conta a legislação municipal.

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Autoriza obras pequenas e/ou de pequeno impacto ambiental e baixo potencial poluidor, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes, bem como viabilizando a instalação e operação da atividade.

Licença Prévia (LP)

Etapa extremamente importante para qualquer empreendimento ou atividade, a LP é a fase preliminar dos projetos. A licença é concedida após aprovação da localização e do plano de desenvolvimento do projeto, autorizando seu andamento e estabelecendo critérios a serem seguidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, em acordo com especificações e medidas de controle ambiental.

Licença de Operação (LO)

Com essa licença, está aprovado o funcionamento do projeto implementado. Para obtê-la, é exigida a comprovação do cumprimento das etapas anteriores.

Autorização Florestal (AF)

Autoriza, após análise de impactos e retificações, corte de vegetação florestal nativa. Esta modalidade pode se aplicar em âmbitos agropecuários, urbanos, florestais e de aproveitamento de material lenhoso.

Autorização Ambiental (AA)

Serve para aprovar obras, atividades, pesquisas ou serviços temporários ou emergenciais. A licença é emitida mediante análise de requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, e inclui as medidas de controle ambiental determinadas pelo IAT.

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