A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a “minirreforma tributária” enviada pelo Executivo em regime de urgência no começo de dezembro. A proposta inicial sofreu profundas alterações na Casa, a começar pela retirada da cobrança de IPVA de aeronaves e veículos aquáticos, bem como a progressividade na cobrança do ITCMD – cobrado sobre heranças e doações, que atualmente possui alíquota única de 4%. O projeto agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. Veja o texto na íntegra.
Entre os três impostos que eram alvo de mudança, apenas o ICMS seguiu como enviado pelo Governo do Paraná. Em resumo: será adotado um regime monofásico na cobrança do imposto para alguns tipos de combustíveis, bem como a uniformização das alíquotas cobradas pelos Estados.
Já o IPVA não será mais cobrado de motocicletas de até 170 cilindradas. Segundo dados fornecidos pelo próprio governo, a isenção vai beneficiar mais de 732 mil proprietários de veículos desse tipo no Paraná. Atualmente, também segundo o governo, a média de imposto pago pelos donos de motocicletas é de R$ 474 por ano.
O texto original do projeto encaminhado pelo Executivo previa a cobrança do IPVA de aeronaves (jatinhos, helicópteros etc) e de veículos aquáticos (lanchas, barcos etc). Mas isso foi retirado do texto.
Além da isenção para motos, também não vão pagar IPVA no Paraná, até 2027, veículos movidos a hidrogênio e ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural ou biometano.
Segundo a Assembleia, as mudanças no ITCMD, que incide sobre heranças e doações, haviam sido retiradas do projeto de lei. No entanto, a mudança mais profunda foi a retirada da progressividade da cobrança do imposto, nos moldes do que é feito com o Imposto de Renda. Ao invés da alíquota única de 4%, cobrada atualmente, haveria cobrança variável de 2 a 8%, dependendo do valor da herança.
No entanto, o estabelecimento de limites de valores para imóveis urbanos e rurais destinados à moradia/subsistência de cônjuge sobrevivente ou herdeiros(as) foi instituída pelo texto aprovado na Assembleia.
No caso urbano, não havia limite de valor na legislação. Ou seja, desde que seja a única propriedade no nome da pessoa, e destinado para moradia de um viúvo(a) ou herdeiro(a), por exemplo, o imóvel é isento mesmo sendo uma residência ou apartamento avaliada em qualquer valor, por mais alto que seja.
A partir de agora, caso este imóvel tenha valor superior à 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ele já vai estar sujeito ao imposto. Usando a UPF de dezembro no Estado (R$ 140,34), imóveis a partir de R$ 364,8 mil já pagariam ITCMD no Paraná, mesmo sendo o único imóvel e destinado à moradia do herdeiro(a) ou viúvo/viúva.
Essa limitação terá valores diferentes para imóveis rurais. Pelo projeto aprovado pelos deputados, a área da propriedade não pode ser superior à 25 hectares e o valor não superior à 7.500 UPF – pouco mais de R$ 1 milhão, na cotação de dezembro. A propriedade tem que ser destinada à subsistência e tem que ser a única no nome do beneficiário(a) – herdeiro(a) ou viúvo(a), incluindo possíveis imóveis urbanos.
O projeto aprovado também reajusta e atrela à UPF, não a um valor em reais, o limite de isenção aplicado a valores não recebidos em vida (e herdados) que eram a título de salário, de aposentadoria ou pensão, de processos judiciais e/ou de FGTS e de PIS/Pasep. Atualmente, a lei estabelece uma isenção até R$ 25 mil. Com as alterações, esse valor vai para 500 UPF, que pela cotação de dezembro, fica em R$ 70.170.
O texto aprovado pelos deputados também modifica a legislação para alcançar a doação/venda de bens imóveis/móveis por pessoas que residem no exterior. Inclui, ainda, a cobrança para bens imóveis/móveis no exterior mas que foram vendidos/doados por pessoas que residem no Paraná.
A isenção para heranças ou doações anuais de até 500 UPF (R$ 70.170) por beneficiário também foram suprimidas do texto original enviado pelo governo.