O Paraná se juntou aos demais Estados e ao Distrito Federal para permitir o aumento da alíquota de ICMS cobrado sobre as compras feitas por brasileiros em lojas internacionais, como por exemplo Shein, AliExpress e Shopee. Atualmente, o valor cobrado é de 17% e a intenção é que ele seja reajustado para 20% – mas isso depende de aprovação na Assembleia Legislativa.
Atualmente, o ICMS sobre esse tipo de compra já é feito “por dentro”, no jargão tributário. Ou seja, o cálculo do imposto devido é feito em cima de uma soma que inclui: o valor dos produtos + o valor do frete + o valor do seguro + o valor calculado de Imposto de Importação. Ou seja, o comprador já está pagando o famoso “imposto sobre imposto”.
Importante ressaltar que essa forma independe da compra ter sido feita em um site que aderiu ao programa Remessa Conforme, do Governo Federal, ou não. O programa, que tem entre outros Shein, Aliexpress e Shopee como participantes,dá alíquotas menores para compras inferiores a US$ 50.
Pelo manifesto publicado durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, a medida foi vendida como uma “uniformização da alíquota” cobrada neste tipo de importação.
Além do Remessa Conforme, o aumento do ICMS de 17 para 20% também vai alcançar qualquer compra feita por brasileiros em lojas do exterior e vindas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), que tem limite para compras de até US$ 3 mil.
Medida protecionista é vendida como “uniformização tributária”
No documento publicado nesta semana, os secretários justificam que a medida busca proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional, garantindo mais isonomia entre produtos importados e nacionais.
“O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno”, diz o texto.
“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico internacional, principalmente de bens como vestuários, eletrônicos e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, explica o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier.
Segundo ele, a definição da alíquota de 20% foi definida a partir de uma ampla discussão entre todos os Estados e levou em conta os valores que já são aplicados no País. De acordo com o manifesto, os Estados com alíquotas inferiores a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas. É o caso do Paraná, em que a alíquota do ICMS aplicada a esse tipo de remessa é atualmente de 17%.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa uniformização vem para simplificar a cobrança do imposto em todo o território brasileiro. “Toda chance de simplificar a tributação é uma oportunidade e, com o RTS [Regime de Tributação Simplificada], não é diferente”, diz. “Ao mesmo tempo, é uma forma de fortalecer o setor produtivo brasileiro e, consequentemente, gerar emprego e renda a partir de uma tributação mais justa”.
Mais um produto com substituição tributária
Outra decisão tomada pelos secretários durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz foi a inclusão da nafta no regime de Substituição Tributária, ou seja, com o recolhimento do ICMS sendo feito diretamente na indústria ao invés do estabelecimento que vende o produto.
Pela ST, o valor do imposto é cobrado direto na indústria e com base em uma tabela média do preço final cobrado pelo produto ao consumidor. Ou seja, se o vendedor final resolver dar um desconto no preço do produto na hora da venda, tanto faz, o imposto está recolhido e a arrecadação do governo feita por um valor maior.
A nafta é um derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica, servindo principalmente para a produção de itens como benzeno, tolueno e xilenos.
A inclusão no regime de Substituição Tributária era algo que vinha sendo debatido pelos Estados já há algum tempo e que chegou a um consenso durante o evento em Foz do Iguaçu. De acordo com o grupo, a medida é um avanço significativo no combate à evasão tributária na importação do produto.
Com informações da Agência Estadual de Notícias