A prefeita eleita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), corre o risco de perder o cargo antes mesmo de assumi-lo, em caso semelhante ao registrado na vizinha Morretes. A Justiça Eleitoral também decidiu cassar o registro de candidatura de Rozane, que é vice-prefeita do município, devido à implantação da tarifa zero no transporte coletivo em ano eleitoral. Se for confirmada em outras instâncias, a decisão leva à perda do mandato e à realização de nova eleição.
No caso de Rozane, a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a instituição da gratuidade no transporte coletivo do município, em junho de 2024, pelo atual prefeito José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo (PSD), caracterizou abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral. Isso teria beneficiado a candidata, comprometendo a equidade entre os concorrentes nas eleições e afetando a legitimidade do processo eleitoral.
O MPE pediu, além da cassação do registro ou do diploma de Rozane e do candidato a vice-prefeito da chapa, Diogo Alves (PL), a inelegibilidade de Rozane e do atual prefeito pelo prazo de oito anos.
Assim como no caso de Morretes, a defesa alegou que a tarifa zero era consequência de um programa de redução progressiva da tarifa, iniciado em 2023 também devido a dificuldades para manter a concessão do serviço. Argumentou ainda que o benefício estava autorizado por lei instituída em 2020, previsto em contrato decorrente de licitação desde 2021 e em execução orçamentária desde 2023.
Apesar dos argumentos, a juíza da 6a Zona Eleitoral, Emanuela Costa Almeida Bueno entendeu que a gratuidade só se tornou possível a partir da Lei Municipal nº 031/2024 e que não é possível afirmar que havia dotação orçamentária para conceder o benefício desde 2023. Verificou ainda que, embora o subsídio ao transporte tenha aumentado do ano passado para cá, a tarifa não vinha sendo progressivamente reduzida. Assim, a tarifa zero não poderia ser entendida como uma continuação do programa de redução progressiva da tarifa.
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“Conforme já exaustivamente delineado anteriormente, a prática da conduta vedada caracterizadora de abuso do poder político pelo investigado José Paulo Vieira Azim, Prefeito de Antonina, consistente na instituição do benefício “Tarifa Zero” em junho de 2024, às vésperas do pleito municipal, importou em benefício direto dos candidatos à Prefeita e Vice-Prefeito de Antonina Rozane Osaki e Diogo Alves”, escreveu.
Ainda assim, a juíza não acatou todos os pedidos do MPE em relação à punição a ser aplicada, determinando a cassação do registro de candidatura de Rozane e Diogo e a inelegibilidade do atual prefeito. Segundo ela, para que Rozane também ficasse inelegível seria necessário comprovar que ela participou direta ou indiretamente da implementação da isenção tarifária do transporte público coletivo municipal.
O Luzeiro aguarda retorno da defesa de Rozane, Diogo e Zé Paulo.