Nesta semana, começa o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 na rede estadual de ensino. Para a rematrícula de alunos que já estudam na rede estadual, o prazo inicia nesta segunda-feira (4) e segue até 12 de novembro. Já as matrículas iniciais devem ser feitas no período de 13 a 29 de novembro. Alunos que vieram de outros estados, da rede privada ou federal, ou estão retornando aos estudos também devem fazer a rematrícula.
As datas serão diferentes para cada opção, mas ambos os processos serão realizados integralmente online, no site da Secretaria da Educação acessando a Área do Aluno.
Rematrícula
O período de rematrículas terá início na segunda-feira (04), estendendo-se até 12 de novembro. O processo é destinado aos estudantes que continuarão na mesma instituição de ensino e que cursarão o 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio e do Ensino Técnico Profissionalizante.
As rematrículas devem ser feitas na Área do Aluno, por meio do ícone “Matrícula e Rematrícula”. O responsável pelo aluno pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho ou filha já estudam ou então, caso deseje outra escola, indicar até três instituições de ensino de preferência.
“Os alunos que já fazem parte da rede estadual têm vaga garantida, mas podem optar por até três escolas de preferência ao solicitar sua rematrícula. Caso não sejam alocados em nenhuma das instituições escolhidas, a matrícula será automaticamente revertida para a vaga garantida na escola previamente indicada”, explica Fernanda Evangelista, chefe do Departamento de Governança de Dados da Seed-PR.
Ela informa que, além disso, os responsáveis receberão um e-mail informando se a vaga na escola indicada foi conquistada, onde ela foi alocada, ou se não houve sucesso na solicitação. “Essa nova abordagem visa facilitar o acesso à educação e proporcionar maior segurança no processo de matrícula”, diz.
Caso haja dificuldades para a realização do processo, como falta de acesso à internet, por exemplo, o procedimento poderá ser realizado na instituição de ensino estadual mais próxima. Em dezembro o responsável legal receberá um e-mail confirmando onde a matrícula do estudante foi efetivada.
Matrícula inicial
As matrículas destinadas aos alunos das séries iniciais de cada etapa de ensino (6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio) começarão em 13 de novembro e se estenderão até o dia 29. Ao acessar a Área do Aluno o responsável terá a opção de confirmar a escola indicada ou solicitar vaga em até outras três instituições.
A partir do dia 13 também estará aberta a matrícula para os estudantes que nunca estudaram na rede pública do Estado e não possuem cadastro no Sistema Estadual de Registros Escolares. São alunos oriundos de outros estados, países, redes particulares e afins e que desejam ingressar na rede estadual de ensino.
Neste caso, os responsáveis legais ou alunos maiores de 18 anos deverão acessar a Área do Aluno em “Quero uma Vaga na Rede Estadual”, preencher todos dados solicitados e aguardar 48 horas até a conclusão da criação do Cadastro Geral de Matrícula (CGM). O próximo passo é retornar à Área do Aluno e indicar três instituições de ensino de preferência.
Da mesma forma, em caso de dificuldades para esse processo, o procedimento poderá ser realizado na instituição de ensino estadual mais próxima, assim como o processo de rematrículas.
Documentos
Para a efetivação da vaga é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, a partir do dia 2 de janeiro de 2025, seja anexando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo. A entrega pode ser feita até o primeiro dia letivo de 2025 (5 de fevereiro).
Para rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura recente emitida pela Copel ou pela Sanepar há, no máximo, nos últimos dois meses.
Já para matrícula, os documentos necessários são Certidão de Nascimento, RG e CPF do estudante, documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal, em caso para os estudantes menores de idade, e comprovante de vacinação.
O estudante não aprovado no ano letivo de 2024 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem, mas é necessário que o responsável realize o mesmo procedimento.
Com informações da Agência Estadual de Notícias