A ação acontece periodicamente para proteger o ciclo de reprodução de espécies nativas na bacia hidrográfica do Rio Paraná e deve seguir até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Considerando que as espécies nativas têm comportamento migratório, a pesca dessas espécies é proibida em toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Ainda é possível pescar, não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como: bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
Estiagem
Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado, de acordo com a Portaria nº 381/2024. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.
O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.
A Portaria, porém, autoriza a pesca em ambientes lênticos (de águas sem corrente), ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, inclui a permissão para retirada.
Com informações da Agência Estadual de Notícias