Donos de imóveis rurais atingidos por incêndios florestais devem reportar o evento através de um Boletim de Ocorrência em até 90 dias desde o fato. O novo texto também prevê reparações à vegetação afetada pelo incêndio. Este ano, de acordo com o Corpo de Bombeiros, o Paraná contabilizou 12.808 ocorrências de incêndios florestais, o dobro de casos em relação a 2023 (6.495) e quase o triplo no comparativo com 2022 (4.659).
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida funciona tanto para facilitar a comunicação e fiscalização, como também “uma possibilidade para o proprietário esclarecer o que de fato aconteceu, uma defesa. A depender da apuração, pode ser que nem a multa seja aplicada em alguns casos” acrescenta.
Além da obrigatoriedade de realizar um Boletim de Ocorrência, presencialmente ou online, o proprietário terá que comparecer pessoalmente à Gerência Regional de Bacia Hidrográfica/Núcleo do IAT responsável pela região em um prazo de até 15 dias com os documentos declarados à polícia.
Feito isso, sob orientação e critério do IAT, poderá ser feito um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental. O termo prevê que a reparação poderá ser feita através do plantio de espécies nativas ou o abandono da área para regeneração natural. No caso do plantio de plantas nativas, o IAT fornecerá as mudas para plantio.
O orgão também pode avaliar a necessidade da elaboração e apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) para a área afetada.“O objetivo é recuperar a área afetada contando com a colaboração dos próprios proprietários”, afirma o gerente.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.