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Estado simplifica processo de outorga para uso de água para aquicultura e maricultura

A imagem mostra um trabalhador em uma pequena embarcação sobre um corpo d'água, alimentando peixes em tanques-rede flutuantes. Ele está despejando ração, que é vista espalhando-se no ar, sobre os tanques na superfície da água. Ao redor do barco, há diversos sacos de ração. A área ao fundo é cercada por vegetação densa, sugerindo um ambiente natural de lagoa ou rio. Boias amarelas flutuam na água, demarcando os tanques de criação, uma técnica típica da aquicultura para a criação de peixes. Essa imagem retrata um cenário de produção de peixes em cativeiro, com foco na alimentação e manejo dos animais, parte crucial do processo de aquicultura.
A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto - Foto: SEAB

O Governo do Paraná lançou uma resolução para facilitar o processo de obtenção de outorga para uso de recursos hídricos por empreendimentos de aquicultura e maricultura no Estado, sem alterar as regulamentações ambientais para obtê-la. A novidade foi apresentada na sexta-feira (18) na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina. no Oeste do Paraná.

A outorga de recursos hídricos é a autorização para a utilização da água por um período e uma maneira determinados. Com a nova resolução, o processo para obtê-la dispensa o pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto.

Além disso, o novo texto determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa a outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; e prevê a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal da lista de substâncias a serem monitoradas nos efluentes. Segundo ele, estudos apontam que esses elementos não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

Principais mudanças

Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

  • Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo;
  • Realização de análises de efluentes no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento;
  • Dispensa de portaria ou declaração independente para empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes;
  • Definição de concentração máxima de DBO para novos empreendimentos na portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica;
  • Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2);
  • Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização;
  • Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento;
  • Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento;
  • Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

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