O Governo do Paraná lançou uma resolução para facilitar o processo de obtenção de outorga para uso de recursos hídricos por empreendimentos de aquicultura e maricultura no Estado, sem alterar as regulamentações ambientais para obtê-la. A novidade foi apresentada na sexta-feira (18) na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina. no Oeste do Paraná.
A outorga de recursos hídricos é a autorização para a utilização da água por um período e uma maneira determinados. Com a nova resolução, o processo para obtê-la dispensa o pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto.
Além disso, o novo texto determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa a outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; e prevê a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes e a exclusão de parâmetros de efluentes.
“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal da lista de substâncias a serem monitoradas nos efluentes. Segundo ele, estudos apontam que esses elementos não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.
Principais mudanças
Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:
- Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo;
- Realização de análises de efluentes no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento;
- Dispensa de portaria ou declaração independente para empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes;
- Definição de concentração máxima de DBO para novos empreendimentos na portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica;
- Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2);
- Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização;
- Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento;
- Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento;
- Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.