O Governo do Paraná vai estabelecer novas diretrizes para o enfrentamento da estiagem, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (13). A Resolução nº 42/2024 altera a quantidade de água que pode ser usada de cada corpo de água superficial que está no controle do Estado. Porém, cada bacia hidrográfica tem o seu próprio conselho que vai decidir se acata a mudança ou não. As medidas são de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Cada um dos 12 Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do Paraná vai ter a autonomia para decidir se acatam a normativa dentro da região que representam ou não.
A resolução propõe mudar de 0,5 para 0,8 o coeficiente de vazão máxima outorgável. Esse cálculo determina a quantidade máxima de água que pode ser retirada de um rio, lago ou outro corpo d’água sem causar danos ao meio ambiente ou a outras pessoas que dependem daquela fonte de água.
No momento, 2/3 das bacias do Estado estão classificadas como críticas ou em alerta pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Isto é, próximas de não poderem ser utilizadas caso os níveis de água não subam.
Porém, ficam proibidas as ampliações e a instalação de novos usuários e empreendimentos em áreas de manancial, cujas finalidades de uso não sejam abastecimento público ou que não são usadas por animais para matar a sede; e também as ampliações e a instalação de novos usuários e empreendimentos em bacias hidrográficas que já estão no limite máximo outorgável para diluição de efluentes.
Em casos de indisponibilidade hídrica para abastecimento público, o texto prevê que os usos de recursos hídricos considerados não prioritários serão restringidos por Portaria específica. O documento reforça que o Instituto Água e Terra (IAT) disponibilizará equipamentos para perfuração de poços artesianos aos municípios atingidos pela estiagem.
Comitês
Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação a fim de garantir o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010.
Constituídos por representantes do Poder Público, setores usuários de águas e sociedade civil, compartilham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos. Eles funcionam como uma espécie de “conselho comunitário” especializados em água, onde as diferentes partes interessadas se reúnem para discutir e decidir sobre o uso e a conservação dos recursos hídricos.
Essas decisões são cruciais para garantir que todos tenham acesso adequado à água, ao mesmo tempo em que se protege o meio ambiente e se planeja o uso sustentável da água para o futuro.
Os 12 comitês do Paraná são: Bacia Litorânea, Bacia do Paraná 3, Bacia do Rio Jordão, Bacia do Rio Tibagi, Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – Coaliar, Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1, Bacias do Rio Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2 – Norte Pioneiro, Bacias dos rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – Piraponema, Bacia do Alto Ivaí, Bacias dos rios Piquiri e Paraná 2, Afluentes do Médio Iguaçu e Afluentes do Baixo Iguaçu.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.