A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou Sergio Moro (União Brasil), senador da República pelo Paraná, réu pelo crime de calúnia que teria sido cometido contra Gilmar Mendes, ministro da Corte Suprema. A decisão ocorreu na sessão do último dia 4 de setembro. Os ministros receberam por unanimidade a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Moro foi denunciado no artigo 138 do Código Penal, que tipifica o crime de calúnia, que é o ato de dizer, sem provas, que alguém cometeu um crime. De acordo com o MPF, o senador paranaense teria dito em local público não identificado a frase “não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Em resumo, teria dito que o ministro cometia corrupção passiva, ao vender decisões judiciais de habeas corpus. A situação foi agravada pois a fala do ex-juiz da Lava Jato foi gravada e publicada em perfis de redes sociais, aumentando a repercussão.
Com isso, os aumentos de pena acolhidos na denúncia são os do art. 141, inciso II (crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções), inciso III (na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria), inciso IV (contra pessoa maior de sessenta anos) e no parágrafo 2º (crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores).
Em suas alegações, Moro pediu que o caso não fosse julgado pelo STF, alegando que a fala ocorreu em 2022, antes dele se tornar senador da República, o que colocaria a questão fora do chamado foro privilegiado, que garante a políticos o direito de serem julgados em determinadas cortes. No caso de senadores, o STF. A Primeira Turma decidiu que a fala de Moro se tornou pública no dia 14 de abril de 2023, quando ele já ocupava uma cadeira no Senado Federal.
“Lembro que, de regra, o momento de consumação do crime é o momento da publicidade. Essa é a regra para os crimes contra a honra”, completou o ministro Flavio Dino.
A retratação da fala oferecida pelo senador Moro também foi descartada, pois o ministro Gilmar Mendes representou contra o político no MPF, o que inviabiliza a retirada da queixa sem autorização do magistrado.
Por fim, os ministros também descartaram a alegação de Moro que as falas foram feitas em tom de brincadeira, pois no local era realizada uma festa junina, com a popular brincadeira da “prisão”.
A decisão da ministra relatora Cármen Lúcia foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF: Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O que diz Sergio Moro?
Procurado por O Luzeiro, o senador Sergio Moro disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que o procedimento do STF é praxe e que não comentaria o recebimento da denúncia.