Proprietários de veículos no Paraná já podem usar a Indicação do Real Infrator Online, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Até então, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran junto com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.
Acesse o site do Governo Federal e baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para Android ou iOS.
A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
Essa funcionalidade já é utilizada, também, nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo.
Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carteira Digital de Trânsito
A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).
A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas acima de 60 anos, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.