O vereador Professor Euler (MDB) concluiu seu parecer sobre o Processo Ético Disciplinar (PED 1/2024) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que analisa a representação sobre a conduta da vereadora Maria Letícia (PV). Ela provocou um acidente de trânsito, sem vítimas, na noite de 25 de novembro de 2023, um sábado, no bairro Bigorrilho.
Relator do caso no Conselho de Ética, Euler, que protocolou suas conclusões nesta terça-feira, analisou separadamente os fatos supostamente ocorridos – direção sob efeito de substância, tentativa de evadir-se do local e desacato à autoridade policial. O vereador opinou pela improcedência e pelo arquivamento dos dois primeiros atos, entretanto classificou procedente o abuso de autoridade.
Com 57 páginas, o parecer do relator que pede a cassação do mandato de Maria Letícia será lido no Conselho de Ética nesta quarta-feira (17) e depois ser votado pelos demais membros do colegiado. Se acatado, deverá ser submetido ao plenário da Câmara Municipal, para análise de todos os 38 vereadores.
“Eu sou vereadora, vocês vão se ferrar”
A frase proferida pela vereadora, segundo o Boletim de Ocorrência, foi determinante para a decisão de Professor Euler, que tipificou a infração ético-disciplinar no art. 10, inciso I do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, cuja punição pode ser a perda do mandato.
“Constatou-se simultaneamente abuso de autoridade, visto que a parlamentar não apenas ofendeu os policiais, mas também invocou a sua condição de vereadora para tentar coagi-los a não cumprirem o dever deles. Quando a vereadora fala ‘eu sou vereadora, e vocês vão se ferrar’, ela sai da sua vida simplesmente privada e traz o seu mandato diretamente para dentro da cena do acidente”, diz um trecho do parecer de Euler.
Ele ainda faz uma ponderação. “Se ela tivesse dito somente ‘vocês vão se ferrar’, obviamente já seria algo reprovável, mas não haveria possibilidade de ser enquadrado como quebra de decoro parlamentar. No entanto, da forma como ela se dirigiu aos policiais, querendo com seu cargo inibir a ação deles, a representada abusou explicitamente das prerrogativas asseguradas aos vereadores”, concluiu.
E foi o fato de ela não estar no exercício efetivo do mandato no momento do acidente que as outras duas supostas condutas foram avaliadas pelo relator como improcedentes. Em ambos os casos, Euler aponta “o inegável alto grau de reprobabilidade da conduta de dirigir embriagada, apesar do senso comum de que este comportamento por si só já seria suficiente para cassação de mandato” de Maria Letícia.
Entenda o caso
Segundo a Câmara Municipal de Curitiba, dois dias depois do acidente, o presidente da Casa, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que haveriam indícios de ofensa ao Código de Ética, sem no entanto entender que seria passível de cassação de mandato.
Nas alegações finais, apresentadas à CMC no dia 2 de abril, a defesa da vereadora Maria Leticia rebateu as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação.
“No presente caso, não é crível que se depreenda a mínima existência de quebra de decoro parlamentar, pois a conduta praticada pela representada, ainda que se possa considerar imprudente, não representou ofensa à reputação do Poder Legislativo”, diz o documento, que tem 38 páginas e é assinado pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Fernanda Bernardelli Marques.