O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná arquivou, nesta quarta-feira (6), as duas representações do deputado Renato Freitas (PT) contra o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD). Em um dos processos, Freitas pedia a punição de Traiano por quebra de decoro por conta do Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo deputado com o Ministério Público do Estado e homologado pelo Tribunal da Justiça em que ele admitiu o recebimento de R$ 100 mil, de forma ilícita, do empresário Vicente Malucelli, então responsável pela TV Icaraí, vencedora da licitação para a gestão da TV Assembleia.
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Os membros do conselho aprovaram o relatório do deputado Matheus Vermelho (PP), que alegou que os fatos alvo do acordo judicial de Traiano não ocorreram na atual legislatura. “Nesta análise preliminar, verifiquei que os fatos narrados não são contemporâneos. Segundo a petição inicial protocolada, os eventos questionados ocorreram em 2015. Isso significa que o lapso temporal dentre os fatos até agora impede a continuação válida e regular desta ação legal, uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o exercício da 20ª legislatura”, relatou o deputado.
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“Ante o exposto, imperioso concluir pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista a não contemporaneidade entre os fatos narrados em um mandato parlamentar, condição de admissibilidade da representação por quebra de corpo parlamentar, em vista de que a representação alude a fatos anteriores à 20ª legislatura, devendo-se proceder ao arquivamento da representação”, concluiu o relator.
O deputado Tercílio Turini (PSD) abriu divergência. “No meu entendimento, a gente deveria ter aberto o prazo para a defesa. Como isso não ocorreu, então vou manifestar contrário”.
O presidente do Conselho atribuiu a divergência a falhas no Regimento Interno e não ao parecer. “Entendo a divergência do deputado Tercílio porque nosso regimento interno deixa dúvida se a defesa do acusado é a partir da admissibilidade da representação ou se já é possível antes da admissibilidade”, explicou. O relatório foi acatado pelo corregedor Artagão Júnior (PSD).
A segunda representação de Freitas era pelo fato de Traiano ter-lhe cassado a palavra na sessão plenária de 9 de outubro do ano passado. Para Vermelho, o caso já teria sido analisado na representação de Traiano contra Freitas (que resultou em um relatório pela advertência ao petista) sobre o mesmo episódio.
Mais uma representação é arquivada
O Conselho de Ética arquivou, ainda uma representação do deputado Ricardo Arruda (PL) contra Renato Freitas pelo fato de o representado ter chamado o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin de “branco privilegiado”.
“Analisei minuciosamente a representação hora submetida a este egrégio conselho. Nesta análise preliminar, limitada aos pressupostos processuais, verifiquei que não há materialidade mínima para o procedimento da representação. A apuração do crime de injúria, demanda de ação penal, e a constatação se dá por meio de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado”, escreveu o deputado.
“Esclareço, ainda, que sem tais peças processuais, não é possível sequer o procedimento da representação para apuração, quanto mais a análise do mérito. Ante a inexistência de decisão judicial condenatória na representação, manifesto pelo arquivamento da presente representação”, sustentou Vermelho, que também relatou este processo. O voto foi acompanhado pelo deputado Tercílio Turini e pelo corregedor, deputado Artagão Junior.