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Confira os tipos de fraudes cometidas por entidades contra o Nota Paraná

Urnas de destinação de NFs sem identificação são uma das fraudes no programa Nota Paraná - Foto: Geraldo Bubniak/Agência Estadual de Notícias

Um pente-fino da Secretaria da Fazenda no Nota Paraná identificou uma série de fraudes cometidas para aumentar a arrecadação de entidades sociais com o programa. Com isso, foram identificadas irregularidades que vão desde a criação de ONGs por fornecedores de notas fiscais até o furto de urnas com NFs que deveriam ser destinadas a uma entidade específica. Em um dos casos identificados, uma entidade de cultura que se passava por ONG de proteção animal para conseguir angariar mais doações.

A fiscalização mais intensiva veio acompanhada de uma mudança no sistema de distribuição de créditos fiscais e visa o fortalecimento do programa nos próximos anos. A ideia é garantir que os recursos das notas fiscais doadas pelos consumidores paranaenses sejam destinados apenas a organizações sérias e comprometidas com as causas sociais para as quais foram criadas.

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A doação de NFs pelo Nota Paraná foi estabelecida como uma medida para que o consumidor que não quer reaver seu crédito, colocando o CPF na nota, possa doá-la a uma entidade assistencial de sua preferência. Dessa forma, quem fica com a devolução do ICMS é a entidade.

Ao longo de uma década, mais de R$ 468,5 milhões foram repassados a essas instituições, entre prêmios e créditos de ICMS, beneficiando organizações que atuam nas áreas de assistência social, saúde, cultura, defesa animal e esportes. Apenas em 2024, o valor distribuído ultrapassou R$ 63,1 milhões.

A alteração mais recente nas regras do regulamento do programa é a criação de um limite de notas fiscais que podem ser inseridas por uma instituição social. Com isso, o programa visa coibir tanto o roubo de urnas como o próprio encaminhamento de planilhas com todas as NFs de um determinado estabelecimento que foram emitidas sem CPF do consumidor.

Esses ajustes, inclusive, são recorrentes ao longo dos quase 10 anos do programa. Em 2019, foi limitado a 40% o crédito a ser atribuído a um mesmo consumidor ou entidade. Em 2020, o programa implantou o conceito de Região Fiscal, que impede o cálculo do crédito a notas emitidas por fornecedor localizado em região fiscal distinta da entidade. As notas fiscais duplicadas também foram barradas.

Confira abaixo os principais tipos de fraudes

Ao suspeitar que elas estão ocorrendo, qualquer cidadão pode denunciar pelo WhatsApp do programa, exclusivamente via mensagem, no número (44) 98831-9499 ou pela internet, por meio do site do eProtocolo.

1) Furtos de notas fiscais e urnas sem identificação

Uma das formas de doar a NF é depositando-a em urnas localizadas nos comércios, para que elas posteriormente sejam destinadas à entidade escolhida. Pelas regras, a urna precisa estar identificada com qual a entidade beneficiada, sendo proibida a doação “às cegas”.

No caso dos roubos, não é preciso elaborar muito. Furto e roubo são crimes, passíveis de punição pelo Código Penal.

2) Recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail

Escritórios de Contabilidade, que atuam para os comércios, enviavam a entidades, por e-mail, uma lista de NFs emitidas sem CPF para cadastramento e obtenção de créditos. A prática subverte o espírito do programa e a liberdade de escolha do consumidor, que tem que dizer para qual entidade vai o crédito de seu documento fiscal.

3) Suborno a comércios para obter mais notas fiscais

Uma prática identificada foi a de entidadades que faziam “doações” para comércios para obter mais notas fiscais e reaver um maior valor em créditos. Em um dos casos identificados, em Toledo, no Oeste, que subornava o comércio local com presentes (chocolates, pizzas e bobinas térmicas, por exemplo) para garantir que as notas fiscais desses locais fossem encaminhadas para ela.

4) Contratação de captadores de recursos

O pente-fino no Nota Paraná identificou que algumas entidades usavam os recursos obtidos com o programa para contratar “captadores de recursos”. Ou seja, usavam os créditos para aumentar os ganhos com a devolução de impostos, ao invés de promover atividades que beneficiariam a população paranaense.

5) Entidades beneficiadas por fornecedores de notas fiscais

Num dos casos mais graves identificados pela fiscalização, uma grande rede de postos de combustíveis criou uma entidade e repassava todas as notas fiscais geradas em seus estabelecimentos para a instituição. Com isso, recebeu mais de R$ 2,3 milhões em pouco mais de três anos.

6) Recebimento de recursos por entidade que encerrou as atividades

Um dos casos identificados foi o de uma organização de defesa animal, que havia encerrado suas atividades em 2022, mas só informou o programa sobre isso em 2024. Com isso, recebeu R$ 460 mil indevidamente. Em janeiro de 2025, tentou reativar o CNPJ para resgatar mais créditos.

7) Desvio no uso dos recursos do programa e irregularidade na prestação de contas

Entre os principais casos identificados, estão o uso de recursos para uso pessoal, recursos que não são aplicados na entidade e prestação de contas mediante recibos, sem emissão da nota fiscal.

Com informações da Agência Estadual de Notícias

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