O Governo do Paraná encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que busca instituir a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos. A proposta prevê três possibilidades de usos para arrecadar recursos ou diminuir gastos públicos: cessão onerosa de direito de denominação (o chamado naming rights), realização de ações publicitárias ou adoção social de espaços públicos.
Segundo o governo, os valores arrecadados com as modalidades deverão ser revertidos na manutenção ou melhoria da infraestrutura dos próprios bens públicos. O projeto, ao menos no documento disponibilizado pelo governo, não tem pedido de tramitação em urgência pela Assembleia.
Além das três possibilidades, o projeto prevê a criação do Conselho Curador de Bens Públicos (CCBP), órgão colegiado e deliberativo formado por representantes do Estado e da sociedade civil, para organizar os bens públicos que podem ser alvo dessa política pública, e estabelece as regras gerais de cada modalidade e as possíveis proibições, como a promoção de atividades prejudiciais à saúde pública. A regulamentação acontecerá por decreto.
Na mensagem encaminhada à Assembleia junto com o projeto de lei, o governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que o objetivo é “ampliar a função social dos bens públicos e a capacidade de investimentos em infraestrutura sem oneração ao Tesouro Estadual ou aos contribuintes, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio cultural e histórico”.
O projeto de lei poderá beneficiar espaços públicos já existentes ou outros que ainda estão em fase de projeto, como o Centro de Convenções que será construído na área do antigo Estádio do Pinheirão, ou, além disso, a Pedreira do Atuba, que será transformada em um espaço de lazer, desde que aprovados pelo conselho.
Promessa de participação popular
Segundo o Governo do Paraná, a participação popular foi uma das principais preocupações na elaboração da proposta. Por isso, o texto prevê, além do Conselho Curador de Bens Públicos, que terá como responsabilidade a aprovação do plano estratégico de aproveitamento socioeconômico dos bens públicos estaduais, a realização de consultas à população ou audiências públicas.
O plano a ser elaborado pelo conselho definirá as diretrizes para garantir a preservação ambiental e o respeito às comunidades locais em áreas de relevância histórica, cultural, social ou ambiental do Paraná. As comunidades impactadas pelo projeto também poderão se manifestar em relação ao plano estratégico, com participação nas consultas e audiências.
Modelo é usado em nível mundial e tem experiências no Brasil
A proposta do Governo do Estado baseia-se em estudos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em nível nacional e internacional. O modelo já é amplamente utilizado em países europeus e nos Estados Unidos, cujas políticas semelhantes implementadas conseguiram atrair empresas privadas para custear a construção, manutenção ou melhorias de espaços públicos.
Um dos exemplos é na França, onde a parceria com o grupo LVMH, dono da Louis Vuitton, permitiu a restauração de diversos espaços do Palácio de Versalhes, um dos maiores patrimônios do país.
No Brasil, o Paraná pode se tornar o primeiro Estado a implementar uma política nestes moldes. Até o momento, há leis similares em funcionamento em São Paulo e em alguns municípios de menor porte. Na capital paulista, estações de metrô receberam naming rights, sendo uma das mais famosas a Paulista – Pernambucanas, da Linha 4, que leva o nome da tradicional varejista brasileira.
Entenda mais sobre os 3 modelos propostos
Os modelos propostos na lei são cessão onerosa de direito de denominação (naming rights), realização de ações publicitárias ou adoção social de espaços previamente definidos.
A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais – naming rights consistirá na aquisição do direito temporário de adicionar nome de empresa, marca ou produto à denominação originária do bem, mantendo-se a denominação original e suas alterações, mediante o pagamento em dinheiro ao Estado, investimentos diretos em melhorias de infraestrutura, manutenção ou conservação do respectivo bem. A cessão de que trata este artigo não acarreta a transferência de domínio ou alienação da propriedade do bem denominado.
O contrato de cessão onerosa poderá incluir outras ações publicitárias de caráter acessório, como patrocínios específicos no local, exclusividade de comercialização de determinado produto ou serviço, locais exclusivos para o detentor dos naming rights, entre outros.
A cessão de uso de espaços públicos para ações publicitárias consiste na aquisição, mediante pagamento de outorga, do direito de veicular ações publicitárias em bens públicos materiais, móveis ou imóveis, como veículos, edificações e espaços públicos. Essa ação, quando realizada por meio de instrumento autônomo, será precedida de licitação ou chamamento público.
A adoção social de bens públicos consiste na possibilidade de pessoa física ou jurídica se responsabilizar pela manutenção, reforma, restauro, construção, demolição, ampliação, preservação e/ou conservação de bens públicos móveis ou imóveis, tendo como contrapartida a associação do nome, espaço de publicidade ou uso do direito de imagem do bem adotado. Essa ação também será precedida de chamamento público de interessados, garantindo-se a ampla concorrência e disputa, bem como a publicidade do ato.
Veja a íntegra do projeto enviado à Assembleia
Com informações da Agência Estadual de Notícias